Foi anunciado na segunda-feira (28), o “Renda Cidadã”, novo programa do governo federal que unificaria o Bolsa-Família e o auxílio emergencial.
A proposta do governo é no sentido de que o orçamento para viabilizar o “Renda Cidadã” seja advindo dos valores do Bolsa-Família, do não pagamento das dívidas judiciais (precatórios) e de parte dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Ou seja, nítida contabilidade criativa ou pedalada fiscal.
Na verdade, trata-se de um calote público, transfigurado de Programa Social.
Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar as Emendas à Constituição (EC) 30/00 e 62/09, declarou a inconstitucional qualquer pretensão de prorrogação da inadimplência do Ente Público quanto ao pagamento de suas condenações judiciais (requisitadas em pagamento mediante precatórios).
Ademais, percebe-se que, sendo a maior parte do orçamento dos precatórios destinada ao pagamento de beneficiários do INSS e de servidores públicos, na maioria aposentados e portadores de doenças graves, a medida proposta, além de eivada de inconstitucionalidade e de trazer insegurança jurídica ao País, consiste em deixar de pagar dívida reconhecida judicialmente a quem precisa e recorreu ao judiciário por anos para receber o que é seu, para que o governo do momento redistribua o que não é seu.
É, deveras, a postergação de gastos públicos, objetivando driblar o teto para as próximas administrações e não programa social, ressaltando que, com esse calote, os valores são corrigidos e a dívida cresce.
Será que o governo federal vai deixar de honrar o pagamento de outros títulos públicos, tais como os negociados no mercado financeiro? Será que vai voltar a confiscar as popanças? A medida sugerida não discrepa desse tipo de atitude. Tanto é que o mercado financeiro imediatamente reagiu ao anúncio com desempenho fortemente negativo.
Como se não bastasse, diminuir os recursos da educação básica pública seria lamentável. O Fundeb reúne recursos para financiar a educação básica, que vai da creche ao ensino médio. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) 9.394/96 estabelece o que pode ser considerado manutenção e desenvolvimento da educação, o que não inclui programas sociais.
Portanto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já chamada de “Nova PEC do Calote”, para viabilizar o programa “Renda Cidadã”, sequer foi oficialmente apresentada, mas já se mostra uma bomba econômica, juridicamente inconstitucional e em total dissonância com compromisso fiscal, de modo que, se aprovada, certamente trará mais malefícios do que benefícios.
Fica a esperança depositada no Congresso Nacional para que alinhe a criação de programas sociais a orçamentos legítimos.
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