No primeiro semestre de 2020 a Assembleia da República portuguesa aprovou alterações na lei de nacionalidade que beneficiam, em especial: netos, cônjuges, os que vivam em união de facto (união estável) e os nascidos em Portugal .
Todavia, o Presidente da República, em agosto, devolveu a matéria por considerar necessária reponderação da Assembleia da República no que dizia respeito a nacionalidade dos cônjuges e dos que vivem em união de facto, por reputar injusto e desproporcionado desfavorecer casais sem filhos ou com filhos já nascidos em Portugal mas, que não fossem filhos em comum.
Na primeira semana do mês de outubro (3/10) a Assembleia da República retomou a votação sobre as alterações da Lei da Nacionalidade, sendo aprovada a matéria e novamente submetida à apreciação do Presidente da República.
Quanto às alterações da lei, um aspecto muito interessa aos luso descendentes, em especial aos netos de portugueses; segundo as alterações a prova de laços de efetiva ligação à comunidade nacional se verificará pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e não mais pelos atuais critérios que nem todos os netos de portugueses conseguem preencher, como: deslocações regulares a Portugal, residência, propriedades e ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro.
Também a aquisição de nacionalidade pelos cônjuges e os que vivam em união estável, sofreram modificações e, em linhas gerais mantendo-se uma tendência, com a valoração da existência de filhos comuns de nacionalidade portuguesa, inclusive com dispensa do reconhecimento judicial nos casos de união de facto.
Desde a primeira "rodada" do processo legislativo e a aprovação das alterações da lei de nacionalidade muitas matérias, lives e posts aqui e ali, povoaram a internet propalando as alterações, de forma a trazer aos desavisados uma falsa expectativa de imediata aplicação das alterações votadas.
Contudo, as alterações da lei de nacionalidade após, promulgação do Presidente Marcelo Rebelo de Souza, só terão aplicabilidade após novo processo legislativo na Assembleia da Republica para votação das alteração ao regulamento da Lei da Nacionalidade.
Em que pese a própria proposta de lei determinar que o regulamento seja modificado em curto prazo, em um passado recente (vide artigo publicado no Migalhas em 4/7/20171), em especial no que diz respeito aos netos de portugueses, a lei de nacionalidade em 2015 foi alterada com vistas a possibilitar a concessão de nacionalidade originária aos netos de portugueses, mas, em contra partida, estes teriam que demostrar os "laços de efetiva ligação à comunidade nacional" e só em 2017 as alterações ao regulamento da lei da nacionalidade trouxeram os tão esperados parâmetros quanto à prova dos "laços de efetiva ligação" à Portugal.
Observou-se portanto, um lapso de 2 anos entre a aprovação das alterações da lei de nacionalidade pela lei orgânica de 2015 e o decreto-lei de 2017 que aprovou as alterações ao regulamento da lei de nacionalidade.
Além da definição destes parâmetros caberá, inclusive ao próprio regulamento estabelecer como serão tratados os pedidos de nacionalidade em curso, com base na lei vigente, onde se exige a prova dos "laços de efetiva ligação".
Desta forma, àqueles que já dispõem dos requisitos da vigente lei, da mesma forma como ocorreu em 2015, aconselha-se iniciar o processo; o tempo dos processos é algo muito volátil mas, atualmente, um processo de atribuição de netos é apreciado em cerca de dois anos, lógico que o tempo estimado pode mudar de um dia para noite.
Aos que não preenchem os requisitos da vigente lei, por não preencherem os requisitos quanto à prova dos "laços de efetiva ligação", restam providenciá-los ou esperar pelos próximos capítulos, com o novamente tão aguardado regulamento .
Em verdade as alterações ao regulamento já vem sendo aguardadas, pois alguns artigos que foram alterados em 2015, 2018, ainda carecem de regulamentação, como é o caso por exemplo de mais uma possibilidade de naturalização aos nascidos em Portugal filhos de estrangeiros residentes, independentemente do título e a naturalização de ascendentes.
Diferentemente do que dispõe o sistema jurídico brasileiro, artigo 12, I da Constituição Federal, ao considerar brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, Portugal leva em consideração o tempo de residência legal dos pais, demonstrando nos últimos tempos uma pequena tendência de maior valoração do critério "jus solis".
Outras discussões sobre o tema permanecem na Assembleia da República. Como, por exemplo, alterações quanto à concessão de nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, havendo inclusive nesta nova redação uma indicação com vistas a garantir requisitos objetivos de ligação a Portugal.
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*Angelita Reis é advogada inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal e do Brasil mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.