Qual é a única certeza que temos na vida? Que um dia ela ficará para trás …
Enfim, sem mais delongas: a morte sem dúvida é a única certeza que temos na vida. E, como diria Fernando Pessoa, "A morte chega cedo, Pois breve é toda vida". Sábio trecho do poema sobre a morte, que pode servir de lição àqueles preocupados com as suas consequências.
Inúmeras são as relações impactadas com o falecimento: relação familiar, relação de trabalho, relação empresarial (societária), para citar apenas algumas.
E os impactos, comumente se pensa nos financeiros, extrapolam esta esfera, mesmo e especialmente quando se tem vasto patrimônio, pois não são raras as vezes (para não se dizer, em grande número delas) em que ele é o grande gerador de problemas e desafetos, brigas inimagináveis, irracionais, busca por poder … Alguns poderiam pensar: "dinheiro compra a felicidade", mas não é isso que vemos na prática jurídica. E não só para os mais abastados.
Diante da brevidade da vida, conhecer as consequências e direitos que advém de seu término e, mais do que isso, se antecipar a ela e planejar a sucessão ganham protagonismo; "Pois breve é toda vida".
É crucial saber de antemão (para viabilizar o planejamento) quem são os herdeiros, o que cada um deles tem direito, como funciona a sucessão no âmbito societário, quais os tributos incidentes sobre os bens da pessoa falecida, etc.
Ultrapassada a etapa acima (que podemos chamar de conhecimento ou mesmo empoderamento), parte-se para o planejamento.
Aquele precavido, através do planejamento sucessório, pode conseguir reduzir conflitos, afastar insegurança ou mesmo proteger alguém ou certo patrimônio, até mesmo pensar na ou garantir a continuidade da atividade empresarial que desenvolve. E, não fosse tudo isso já suficiente, é possível também otimizar o impacto tributário, utilizando-se, inclusive, de antigos, mas sempre presentes, institutos jurídicos, como o usufruto, por exemplo.
Aliás, falando em tributo, ele galga sempre o seu protagonismo. A alíquota atual do imposto sobre herança no Estado de São Paulo, tecnicamente, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação – ITCMD, é de 4% sobre o valor dos bens da herança. A tendência é que, em breve, tal alíquota aumente, em verdade dobre (a depender do patrimônio). Já tramita projeto de lei neste sentido.
Bem se vê a importância de conhecer e planejar. O planejamento sucessório, portanto, vem como grande aliado da perenidade patrimonial e empresarial. Evita surpresas e desconhecimento. Permite que se alcance o resultado almejado.
Termino citando outro trecho do poema de Fernando Pessoa, agora voltado para aquele que não planejou: "O amor foi começado, O ideal não acabou, E quem tenha alcançado, Não sabe o que alcançou".
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*Elisa Junqueira Figueiredo é sócia fundadora do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, responsável pelas áreas de Direito privado com foco em contratos, contencioso cível, arbitragem, imobiliário, família e sucessões.