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Não acaba no gabarito: O papel do advogado e do MP no concurso público

Atuação nos bastidores administrativos ou até mesmo nos fóruns e tribunais define o resultado de certames concorridíssimos pelo país.

30/9/2020

Popularmente, chamamos de “concursados” aqueles que são aprovados em concurso público e começam uma carreira na vida pública, mas pouco se fala a respeito do papel do Ministério Público e do advogado do candidato no mundo dos concursos.

A verdade é que qualquer concurso ocorre também fora dos gabarito preenchido pelo candidato.

E, muitas vezes, é essa atuação nos bastidores administrativos ou até mesmo nos fóruns e tribunais que define o resultado de certames concorridíssimos pelo país.

Então vamos agora compreender a necessidade da realização de todas as formalidades desta seleção chamada “concurso público”, bem como entender os mecanismos e meios para que sejam assegurados todos os direitos dos candidatos.

Constituição

No Brasil, é a Constituição Federal de 1988 que nos ensina acerca do concurso público.

De acordo com seu art. 37, inciso I, o ingresso em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, segundo a natureza e complexidade do cargo ou função a ser desempenhada.

Como se percebe, a Lei Maior brasileira buscou, por meio do concurso público, estabelecer um meio pelo qual os candidatos tenham uma disputa mais igualitária pela respeitosa posição de servidor público, além das vantagens atreladas a essas funções.

Mas atenção: a regra dos concursos pode ser excepcionada nos casos de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Fora dessa exceção, a regra é que qualquer processo seletivo para contratações no âmbito do serviço público seja realizado com a maior lisura possível, em respeito às normas legais.

Porém, apesar da regra estampada não é incomum verificar fraudes em concursos e até mesmo a contratação sem realização de certame algum.

Como resolver esse problema?

É justamente aí que surge a função do Ministério Público de reforçar o respeito aos ensinamentos da nossa Constituição.

Qual é o papel do Ministério Público nos concursos?

O dia a dia da atuação de promotores e procuradores não é tão difundido assim.

Para começar, é importante destacar que o Ministério Público, como ensina o art. 129 da Lei Maior, é responsável por zelar pelo efetivo respeitos aos poderes públicos.

É a instituição que tem a obrigação de agir de modo a garantir a fiel observância do texto constitucional: trata-se de verdadeiro fiscal da lei e da Constituição.

Como parte, é dado ao MP o direito de realizar investigações (inquérito civil); emitir recomendações; e, se for o caso, ingressar com a ação cabível.

Quer ver como isso acontece na prática? Grande exemplo dessa atuação ministerial ocorreu recentemente no Estado de Goiás.

No caso, após realização de inquérito civil para apurar irregularidades na composição do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Goiânia, o Ministério Público constatou a criação de cargos comissionados para exercer funções até então vagas.

O problema, porém, é que pouco tempo antes havia sido realizado um concurso público exatamente para ocupar esses cargos vagos e a Câmara Municipal não nomeou os aprovados.

Pelo contrário, o Legislativo ignorou a situação daqueles que passaram com mérito pela seleção, optando por designar as funções a novos comissionados, caracterizando assim a ilegal preterição.

Ciente da questão, o Ministério Público emitiu uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal para que se providenciasse a nomeação dos candidatos aprovados no concurso de 2018, considerando que é essa a providência a ser tomada de acordo com a regra contida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

É assim que o MP age para proteger o interesse público.

Mas um adendo faz-se necessário: apesar da fiscalização desempenhada pelos promotores e procuradores, eles não agem indistintamente para assegurar o direito de cada um dos concursados.

Na verdade, o Ministério Público atua visando resguardar a fiel observância da lei.

Pode ser que tal atividade não seja suficiente para efetivar a nomeação de um candidato ou até mesmo para anular ou rever alguma questão que possa ser o obstáculo para a um concurseiro em 2ª fase de um certame.

É por isso que se pode dizer que o papel ministerial não visa resguardar o direito de apenas um candidato em relação ao concurso, mas sim assegurar o cumprimento das exigências do concurso.

Logo, fica evidente que o Ministério Público atua mais abrangentemente em relação à coletividade, ou seja, em relação a um grupo de candidatos lesionados por alguma fraude.

Isso foi o que ocorreu, por exemplo, com um concurso para professores no município de Linhares (ES), cuja anulação foi requerida pelo MP em ação civil pública que procurou demonstrar fraude na seleção.

Mas há casos em que o direito a ser discutido tem suas peculiaridades individuais.

É precisamente aí que surge o advogado privado e o importante papel que este realiza para assegurar (muitas vezes em conjunto com o Ministério Público, claro) os direitos do cliente.

Qual é o papel do advogado no concurso público?

Sem dúvidas o principal papel a ser desempenhado pelo advogado é buscar ao máximo a justiça.

É essa a lição que nos dá o art. 133 da Constituição Federal de 1988 quando diz que o advogado é indispensável à administração da justiça.

Em outras palavras, é certo dizer que o advogado exerce verdadeiro trabalho artesanal em relação a cada cliente, diferentemente do que é realizado pelo Ministério Público.

Isso ocorre porque é necessário por parte do defensor um estudo detalhado de cada caso, estabelecendo estratégias diferentes de acordo com os candidatos ou aprovados.

Assim como o artesão, o advogado gasta tempo e energia para utilizar todo conhecimento técnico em prol de uma decisão benéfica para o cliente no concurso público.

Além disso, de acordo com art. 1º do Estatuto da OAB, são atividades privativas do advogado a realização de consulta jurídicas, a assessoria jurídica e direção jurídica, bem como a capacidade de pedir em nome dos clientes perante os órgãos públicos.

Por fim, ainda ensina o segundo parágrafo do art. 2º do Estatuto da OAB que o advogado deverá contribuir para a decisão mais favorável ao seu cliente, buscando todos os meios legais disponíveis para convencer o juiz dos direitos daquele a quem defende.

Trazendo essa lição para o mundo dos concursos públicos, é de todo evidente o papel indispensável do advogado para, juntamente com o Ministério Público, provocar o juiz acerca de eventual fraude nas provas, ausência de nomeação, processos administrativos disciplinares irregulares e até mesmo a anulação de questões da prova.

É o que ocorreu recentemente em relação a um concurso da Polícia Militar do Estado da Bahia para preenchimento de vagas de soldado.

No caso, alguns candidatos não tiveram suas redações corrigida por não terem atingido a nota necessária na primeira fase.

Mas o motivo da pontuação mínima não ter sido atingida não foi falta de preparo dos candidatos.

Na verdade, até os estudantes mais preparados se depararam com oito questões sem resposta precisa.

Diante da insatisfação, os candidatos prontamente buscaram o auxílio de um profissional da advocacia.

E foi assim, após a verificação sobre as peculiaridades do caso concreto, que o advogado encontrou pelo meio mais eficaz e célere possível para atender à demanda dos seus clientes.

Após o papel do advogado ser desempenhado, os candidatos obtiveram o direito de ter suas redações corrigidas com a anulação das oito questões que geraram controvérsias.

Percebe-se, nesse caso, o importante papel exercido pelo advogado.

Antes disso, os candidatos já estavam fora de qualquer possibilidade de aprovação.

Mas, após buscarem um profissional da advocacia, eles conseguiram na Justiça a possibilidade de correção da redação e, assim, restabeleceram suas chances de ingressar na PM baiana [TJ/BA, Seção Cível de Direito Público, MS 8018901-64.2020.8.05.0000, rel. des. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, j. 21/7/20, publicação: 28/7/20].

Assim, diante de qualquer violação referente ao seu concurso ou ao menor sinal de desrespeito aos direitos do candidato, é necessário buscar o apoio de um profissional da advocacia devidamente especializado para que seja assegurado ao dito “concurseiro” o direito de participar do certame, e, sendo aprovado, ser nomeado.

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*Thárik Uchôa Luz é advogado, pós-graduado lato sensu pela Escola Superior de São Paulo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos.

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