No dia 1º de setembro, a 4ª turma do STJ deu provimento, por maioria de votos, ao REsp 1.514.382/DF, que se discutia a possibilidade de exclusão de prenome escolhido por genitor que abandonou a recorrente ainda pequena.
Quando do nascimento, a recorrente foi registrada pelo pai como ANA LUIZA, em desacordo com a vontade da genitora, que havia escolhido apenas LUIZA. Em razão do nome remeter ao abandono paternal, requereu-se a retificação do registro civil, com a exclusão do referido prenome.
Ao contrário do Juiz de primeiro grau, que deu procedência ao pedido diante da comprovação do constrangimento da autora, o TJDFT entendeu que o prenome não seria “objetivamente capaz de causar constrangimentos para a pessoa que o ostenta e muito menos existe nos autos qualquer evidência que a requerente tenha sofrido estas agressões”.
Contudo, acertadamente, o STJ reconheceu os efeitos negativos no estado emocional da recorrente com a manutenção do prenome ANA e a inexistência de prejuízos a terceiros.
Nesse sentido o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, salientou que “Esta Corte Superior há muito consagra o entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto, cedendo espaço para a alteração do prenome nas hipóteses em que sua manutenção cause constrangimento ao titular, notadamente quando a pessoa é conhecida por nome diverso do constante no seu registro de nascimento”.
Ponderou, ainda, que o “Tribunal de Justiça limitou-se a elogiar o nome. Eu acho um nome lindo. Não está em discussão o nome. O problema é o constrangimento que traz na questão da relação paterna”.
Assim como sopesado pelo relator, cumpre lembrar que “A Lei de Registros é de 1973, época em que a imutabilidade dos nomes era necessária para conservar a segurança jurídica das relações. Com o avanço da tecnologia, o nome deixou de ser o único ou o principal recurso de identificação, cedendo espaço para formas mais modernas e eficientes, como registros numéricos, identificação digital, por imagem, redes sociais etc.”.
Com isso, o registro civil será alterado, com a manutenção de seus patronímicos familiares, e LUIZA passará a ter, oficialmente, o nome pelo qual é comumente conhecida em seu meio social e profissional.
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