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Seguro-garantia recursal: Uma decisão acertada do TST para as empresas

O seguro-garantia recursal é uma das iniciativas mais eficientes para cooperar que as empresas sobrevivam ao furacão de uma crise onde os reflexos as acompanharão anos adiante.

24/9/2020

A confirmação de que foi liberado pelo TST, no mês de maio último, por meio do ato conjunto TST. CSJT.CGJT 1/2020, a substituição do depósito recursal trabalhista pelo seguro-garantia foi uma medida acertada que ainda pode resultar em bons frutos para as empresas.

Após ter sido vedada de alguma maneira no ano passado, a substituição foi autorizada este ano e, de acordo com o parecer do CNJ, as empresas terão o direito de recuperar o dinheiro parado na Justiça do Trabalho, o que resultará em segurança financeira no incremento do fluxo de caixa.

Essa mudança ocorreu em boa hora para ajudar empresas num dos piores momentos da economia brasileira em todos os tempos e que ainda vive incertezas devido à pandemia do novo coronavírus. 

A decisão do TST mostra que o órgão está alinhado com as necessidades empresariais, tendo em vista que o pagamento do seguro-garantia recursal é realizado em parcelas com percentuais pecuniários mais atrativos, o que permite aos empregadores ter maior flexibilidade na hora de movimentar seu dinheiro.

Também essa opção é a forma mais adequada das empresas lidarem financeiramente com um acréscimo do contencioso trabalhista, pois, devido à pandemia, houve um aumento de demissões, e, por isso, já é sentido nos tribunais trabalhistas um crescimento expressivo no número de processos.

Outro fator importante a se mencionar é que, infelizmente, até o momento, não tivemos como observar todo o impacto econômico e jurídico da COVID-19. Isso se deve à celeuma de considerar o coronavírus como doença ocupacional ou não – apesar da decisão do STF a respeito que manteve o entendimento da necessidade de prova da relação entre a moléstia adquirida e atividade laboral exercida, bem como depois do Ministério da Saúde ter voltado atrás na portaria que considerava automaticamente a COVID-19 como tal.

Isso sem falar também de todas as outras consequências advindas do Teletrabalho (Home Office), suspensão de contrato, auxílio emergencial etc., que certamente assombrarão empregadores em todo o país por muito tempo.

O seguro-garantia recursal, portanto, é uma das iniciativas mais eficientes para cooperar que as empresas sobrevivam ao furacão de uma crise onde os reflexos as acompanharão anos adiante.

___________

*Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante é advogado, professor, mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), CEO, sócio-fundador e Coordenador do Setor Trabalhista da Ferraresi Cavalcante – Advogados.





*Ricardo Calcini é mestre em Direito pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito Processual Civil (EPM TJ/SP) e em Direito Social (Mackenzie). Professor de Direito do Trabalho da FMU. Professor Convidado de Cursos Jurídicos e de Pós-Graduação (FADI, ESA, Kroton, Católica/SC, Damásio e EPD). Coordenador Editorial Trabalhista da Editora Mizuno. Membro do Comitê Técnico da Revista SÍNTESE Trabalhista e Previdenciária. Coordenador Acadêmico do projeto “Migalha Trabalhista” (Migalhas). Palestrante e Instrutor de eventos corporativos pela empresa Ricardo Calcini | Cursos e Treinamentos, especializada na área jurídica trabalhista com foco nas empresas, escritórios de advocacia e entidades de classe. Membro do IBDSCJ, do CEAPRO, da ABDPro, da CIELO e do GETRAB/USP.

 

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