Migalhas de Peso

CNJ lança novo sistema judicial de penhora online: O Sisbajud

Com o intuito de aprimorar o sistema de rastreamento de ativos e penhoras virtuais de valores, o Sisbajud veio com a proposta de ser mais célere e eficiente que seu antecessor, reduzindo os prazos de tramitação processual, sobretudo na fase de execução.

22/9/2020

O Direito tem se aproximado e utilizado, cada vez mais, das inovações tecnológicas para conferir mais eficiência e segurança às atividades judiciais, o que tem contribuído para a implementação de princípios constitucionais caros, como os da duração razoável do processo e da celeridade processual, ambos norteadores da efetividade jurisdicional.1 2

Uma boa demonstração dessa circunstância é o novo sistema de bloqueio online de ativos financeiros de devedores com dívida reconhecida pela Justiça lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e Banco Central (Bacen) no dia 25/8/20: o Sisbajud.3

A plataforma substituiu integralmente o Bacenjud, criado nos anos 20004, que revolucionou a implementação das penhoras judiciais ao interligar, pela primeira vez, a Justiça, o Banco Central e às instituições bancárias, agilizando a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Acontece que o sistema se tornou ultrapassado com o decorrer dos anos, principalmente por não permitir a inclusão de novas funcionalidades que se tornaram indispensáveis no mundo contemporâneo.5

Justamente com o intuito de aprimorar o sistema de rastreamento de ativos e penhoras virtuais de valores, o Sisbajud veio com a proposta de ser mais célere e eficiente que seu antecessor, reduzindo os prazos de tramitação processual, sobretudo na fase de execução, o que aumentará ainda mais a efetividade da prestação jurisdicional.

O novo sistema é integrado ao PJe, o que permite a automatização de todo o trâmite envolvido no bloqueio de ativos financeiros do devedor. Desta forma, a ordem de bloqueio, seu protocolo e cancelamento passam a ser realizados no próprio processo eletrônico, gerando automaticamente a certidão positiva ou negativa da pesquisa.6

O Sisbajud também permite aos juízes, em uma única ordem, reiterar de modo automático a realização do bloqueio de ativos em conta bancária, impedindo o devedor de operar sua conta até que ocorra a satisfação integral do crédito. Isto é algo inédito, tendo em vista que no sistema anterior, o devedor conseguia driblar as ordens de bloqueio.7

Além disso, o Sisbajud poderá ser utilizado para a quebra do sigilo bancário, evitando que as informações sejam prestadas de forma física, o que, além de não ser seguro, tornava o procedimento moroso.

Em outra seara, também é possível utilizar o novo sistema para obter informações financeiras, com o acesso integral à consulta on-line de todo o relacionamento bancário do devedor, o que inclui a solicitação de extratos bancários, do FGTS, PIS, faturas de cartão de crédito, bem como de contratos de câmbio e cópia de cheques, além do bloqueio dos valores em conta corrente, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.

O Sisbajud funcionou em conjunto com o Bacenjud até dia 4/9/20, sendo este último descontinuado após esta data e todas as suas informações migradas para o novo sistema, que passou a operar de forma independente desde o dia 8/9/20.

_________

1 Inciso LXXVIII do art. 5º, do CPC: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: clicando aqui. Acesso em 09 set. de 2020.

3 BRASIL. Ministério da Fazenda. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. SISBAJUD: novo sistema de penhora on-line de ativos de devedores será lançado em 25 de agosto. Notícias, 2020, 21 ago.  Disponível clicando aqui. Acesso em: 09 set. 2020

4 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sistemas de Pesquisas Patrimoniais: SISBAJUD. Disponível clicando aqui. Acesso em 09 set. de 2020.

5 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Notícias CNJ: SisbaJud melhora efetividade da execução judicial. Disponível clicando aqui. Acesso em 09 set. de 2020.

6 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Notícias CNJ: Medidas de Automação. Disponível clicando aqui . Acesso em 12 set. de 2020.

7 MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça do Estado. CNJ lança nova plataforma de penhora on-line. Portal TJMG, Notícias, Belo Horizonte, 21 ago. 2020. Disponível clicando aqui . Acesso em: 09 set. 2020.

_________

*Lucas Rodrigues Silva é advogado da equipe de Contencioso Cível do Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados.





*Raphael de Campos Silva é colaborador da equipe de Contencioso Cível do Vilas Boas Lopes e Frattari Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024