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O faz de conta chamado “razoável duração do processo” e a tecnologia como aliada

O princípio da razoável duração do processo não é encarado com a importância devida, e a tecnologia pode ser vital para a mudança desse paradigma

4/9/2020

Matéria1 publicada por este portal na data de 02 de setembro de 2020 dá conta de que o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou o julgamento de um processo que foi inicialmente movido pela Princesa Isabel em 1895, ou seja, há espantosos 124 anos atrás.

Para além do processo do caso concreto, o julgamento traz à tona o que todos os usuários do sistema de justiça brasileiro já sabem: o princípio da razoável duração do processo é um faz de conta.

Apesar de constitucionalmente previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII2, esse princípio não parece ser encarado com a seriedade que merece pelos órgãos judiciários. Foi normalizado pela prática forense nos tribunais país afora que um processo se estenda por 10, 15 ou 20 anos. Esses números não causam mais o impacto que deveriam causar, pois são a regra, não a exceção. A razoável duração do processo virou uma espécie de “subprincípio”, algo menor, de importância secundária.

É raro encontrar um advogado que nunca foi questionado por um cliente “por que o meu processo está parado?”. Por mais diligente que ele seja, por mais claras que tenham sido as petições e por mais simples que sejam os casos sub judice, invariavelmente o advogado esbarra na dura realidade de inexistência de razoável duração do processo em sua atividade profissional.

Um indício de caminho para mudar a atual situação surgiu justamente quando menos se esperava, durante a pandemia. Segundo o CNJ3, o Poder Judiciário elevou sua produtividade nesse período com o auxílio da tecnologia.

Recentes análises dão conta de que tribunais com maior porcentagem de processos digitalizados tiveram também uma maior produtividade durante a pandemia, deixando claro que recursos tecnológicos são cada vez mais cruciais.

Uma alternativa inicial para melhorar o cenário seria uma atuação enfática por parte do CNJ e dos tribunais, buscando a completa digitalização do acervo processual, adoção de audiências e sessões virtuais de julgamento e a otimização dos trabalhos do tribunal por meio da tecnologia, o que, além de uma economia de tempo, poderia representar também uma economia financeira.

Sendo assim, o Poder Judiciário Poder Judiciário precisa passar a entender o princípio da razoável duração do processo como uma prioridade e perceber que a tecnologia pode ser grande aliada na batalha para dar maior efetividade a esse vital princípio.

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1 Clique aqui 

2 Art. 5º (...) LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

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*Raphael Bourguignon Betzel é advogado, membro da Comissão de Direito Imobiliário, Notarial e Registral da 11ª Subseção da OAB/ES e pós-graduando em Direito Processual e Direito Público.

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