A pandemia causada pela covid-19 criou um cenário desafiador para muitos empresários, especialmente para aqueles que tiveram as atividades de suas empresas suspensas ou reduzidas. Além do futuro incerto e das diversas questões que surgiram com a pandemia, como demissões, suspensões de contratos de trabalho, restrições nas atividades econômicas e queda de faturamento, muitas empresas também enfrentaram problemas relacionados ao plano de saúde empresarial.
Por outro lado, o adiamento de procedimentos eletivos, com os beneficiários evitando hospitais com receio de contaminação pela covid-19, gerou uma forte redução das despesas para as operadoras, e um consequente aumento de lucro. No entanto esse resultado positivo para as operadoras de planos de saúde não refletiu, até o momento, em benefícios aos consumidores.
Atualmente, os planos empresariais representam o maior número de beneficiários em planos de saúde privados, no entanto, as empresas enfrentam diversos abusos praticados pelas operadoras de planos de saúde, principalmente por conta da frágil regulação dos planos de saúde coletivos.
Dentre as questões conflituosas observadas durante a pandemia, destacam-se, por exemplo, os reajustes abusivos por sinistralidade, rescisão unilateral imotivada pela operadora, multa contratual por rescisão antecipada, recusa da operadora em aceitar a portabilidade de carências, além de problemas relacionados à continuidade do plano de saúde para funcionários demitidos e aposentados.
Diante de problemas como esses, muitas empresas optam por mudar de operadora ou, com a finalidade de diminuir custos, aceitam reduzir a categoria ou implantar coparticipação no plano de saúde dos empregados.
Decisões como essas, no entanto, não costumam solucionar o problema e acabam gerando, em muitos casos, novas obrigações contratuais para as empresas, consequentemente prejudicando o empregado também.
No momento da contratação ou da renovação do plano de saúde, muitos pontos relevantes do contrato passam despercebidos pelas empresas, ocasionando, com frequência, obrigações desproporcionais às empresas contratantes e aos consumidores.
Isso acontece, pois, as disposições contratuais são pouco transparentes e a regulamentação da saúde suplementar é complexa, já que os contratos de planos de saúde submetem-se à Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil e ao Estatuto do Idoso. Além disso, existem as centenas de Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Muitos desses problemas acabam sendo levados ao Poder Judiciário, já que a jurisprudência, em muitos casos, tem protegido as empresas e os consumidores de práticas abusivas cometidas pelas operadoras de planos de saúde.
No entanto, muitos riscos e litígios podem ser prevenidos, não só no momento da contratação, mas também da renovação do plano de saúde empresarial. Por isso, uma consultoria jurídica com advogados especializados pode evitar que a empresa seja surpreendida com cobranças onerosas ou submetida a uma condição contratual desfavorável, evitando prejuízos financeiros ou de benefícios aos seus empregados, justamente em um período tão incerto.
Além disso, uma consultoria jurídica especializada pode identificar pontos de atenção, fornecendo subsídios para que a empresa tenha maior transparência com relação às obrigações contratuais e possa negociar com a operadora de plano de saúde, evitando, por consequência, que possíveis conflitos sejam levados ao Poder Judiciário.
O momento de pandemia exige cautela por parte das empresas, seja no momento de contratar ou renovar um plano de saúde, além de estarem atentas a possíveis práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde, garantindo dessa forma seus direitos e de seus empregados.
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