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Contexto histórico do voluntariado e a sua relevância para o terceiro setor no Brasil

Deve-se destacar que o modelo de voluntariado no Brasil se destacou internacionalmente, ao ponto de a ONU escolher o país para apresentar o relatório final do Ano Internacional do Voluntário em 2002.

28/8/2020

No dia 28 de agosto é celebrado o Dia Nacional do Voluntariado, data instituída pela lei 7.352/85. De acordo com a lei 9.608/98, voluntariado é toda “atividade não remunerada, prestada por pessoas físicas a entidades públicas de qualquer natureza ou a instituições privadas sem finalidades lucrativas que possuem objetivos cívicos, culturais educacionais, recreativos ou assistenciais”. Logo, trata-se de uma forma de atuação relevante para o Terceiro Setor (que é composto por entidades privadas sem fins lucrativos, como associações e fundações) e também para a sociedade em geral, uma vez que esse tipo de trabalho é voltado para áreas de interesse púbico, como assistência, saúde, educação, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras.

A história do serviço voluntário no Brasil é antiga, começando no ano de 1543 na Vila de Santos (atual cidade de Santos em São Paulo), quando foi fundada a Santa Casa de Misericórdia por Brás Cubas1. Centenas de anos depois, houve uma expansão do voluntariado no Brasil, surgindo nas décadas de 50 e 60 do século XX as primeiras organizações não-governamentais brasileiras, ligadas, inicialmente, a trabalhos voltados para a educação de base e geralmente vinculadas à Igreja2. Nos anos seguintes as organizações passam a diversificar seus objetivos e a expandir suas atividades, crescendo exponencialmente na década de 1990. De acordo com estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, 62% das entidades foram criadas a partir desse momento3.

Em 1997 foram criados os primeiros centros voluntários no Brasil e, finalmente, em 1998 é promulgada a Lei do Voluntariado (lei 9.608/98), que dispõe sobre as condições do serviço voluntário e sua adesão no Brasil. Tal lei determinou as condições para esse tipo de trabalho, garantindo que, se obedecidas as suas regras, não haverá vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária.

Assim, conforme art. 2º da lei 9.608/98, deverá ser celebrado um termo de adesão entre a entidade e o prestador do serviço, constando o objeto e as condições do seu exercício. Além disso, a lei também resguarda o voluntário, prevendo a possiblidade de ressarcimento de suas despesas, realizadas em razão da atividade voluntária.

Após a promulgação da lei, e com a expansão das atividades do Terceiro Setor, o serviço voluntário passou a ser uma prática mais recorrente. Com isso, em 2001, o Brasil destacou-se entre os 123 países participantes do Ano Internacional do Voluntário, criado pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em 2001, a Pastoral da Criança, organização não-governamental de combate à mortalidade infantil, foi indicada como uma das candidatas ao Prêmio Nobel da Paz, em razão do trabalho da instituição no Timor Leste. Naquele ano, a instituição contava com o trabalho de mais de 150 mil voluntários por todo o Brasil4. A Pastoral da Criança, inclusive, foi indicada novamente pelo governo brasileiro ao Prêmio Nobel da Paz nos anos de 2002, 2003, 2005 e 20115, tendo em vista a enorme proporção e excelência do seu programa de voluntariado, que realiza trabalhos, atualmente, em mais de 12 países.

Deve-se destacar que o modelo de voluntariado no Brasil se destacou internacionalmente, ao ponto de a ONU escolher o país para apresentar o relatório final do Ano Internacional do Voluntário em 2002. Milú Villela, então presidente do Centro Voluntário de São Paulo e do Instituto Faça Parte, foi a primeira mulher da sociedade civil a discursar na Assembleia Geral da ONU6.

Assim, podemos perceber que a difusão e o exercício do voluntariado no Brasil estão diretamente ligados ao fortalecimento do Terceiro Setor no país, caracterizado por organizações privadas sem finalidades lucrativas, cujas atividades incluem o voluntariado em prol da sociedade. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no ano de 2018 o Brasil contava com 7,2 milhões de voluntários. Desse montante, 79,9% atuou em instituições não governamentais, como hospitais, escolas, congregações religiosas e asilos7. Tais dados só reforçam a importância do voluntariado para a sociedade civil e para a consecução dos objetivos sociais do Terceiro Setor, que contam com os voluntários para garantir os direitos e a dignidade da população.

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1 Disponível clicando aqui

2 Disponível clicando aqui

3 Disponível clicando aqui

4 Disponível clicando aqui

5 Disponível clicando aqui

6 Disponível clicando aqui

7 Disponível clicando aqui

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*Lívia Costa de Oliveira é advogada do escritório Dolabella Advocacia e ConsultoriaPós-graduada em Direito Processual pela PUC/MG. Pós-graduanda em Legal Tech: Direito, Inovação e Startups. Bacharel em Direito pela PUC/MG

*Bárbara Pimentel é bacharelanda em Direito pela Faculdade Milton Campos. Advogada do escritório Dolabella Advocacia e Consultoria.

 
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