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As famílias e a possibilidade de estabelecer regras por meio de contratos

Ao longo do tempo foram criados os chamados “contratos familiares”, os quais, apesar de não serem expressamente previstos pela legislação, tem o condão de conferir maior segurança jurídica à convivência entre as pessoas, disciplinando os mais variados temas, especialmente aqueles relacionados aos bens e aos filhos.

27/8/2020

O dinamismo com que evoluem os relacionamentos e as formas de convivência não conseguem ser acompanhadas pelo sistema normativo, fazendo com que os problemas sejam solucionados com base na interpretação analógica das leis e na construção jurisprudencial.

Assim sendo, ao longo do tempo foram criados os chamados “contratos familiares”, os quais, apesar de não serem expressamente previstos pela legislação, tem o condão de conferir maior segurança jurídica à convivência entre as pessoas, disciplinando os mais variados temas, especialmente aqueles relacionados aos bens e aos filhos.

De forma clara e objetiva, seguem abaixo alguns exemplos de contratos familiares que podem ser realizados, sem prejuízo de cada pessoa ou família pensarem em adaptações e criações conforme suas necessidades particulares, respeitando sempre como base contratual o ordenamento jurídico:

Esses são somente alguns exemplos de contratos que podem ser celebrados, mas nada impede que outros, desde que não contrariem nosso ordenamento jurídico, sejam criados, de modo atender as pessoas ou famílias envolvidas, conforme as suas necessidades específicas.

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*Aryane Braga Costruba é gerente da Divisão do Contencioso do escritório Braga & Garbelotti – Consultores e Advogados.

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