Por meio da resolução CMN 4.841, publicada em 30 de julho de 2020, foi alterado o valor mínimo para a entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
Estão obrigadas a prestar informações via DCBE ao Banco Central – BACEN, todas as pessoas físicas e jurídicas residentes fiscais no Brasil, que detenham ativos no exterior na data-base de 31 de dezembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante totalizarem, nessa data, quantia igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.
Apesar da alteração passar a valer a partir do dia 1º de setembro de 2020, o novo valor mínimo deve ser considerado somente para as declarações anuais apresentadas ao BACEN relativas à data-base 31/12/20, ou seja, entregues no início de 2021.
O valor mínimo anteriormente era de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.
Vale lembrar que as informações a serem prestadas compreendem depósitos, empréstimos em moeda, financiamentos, arrendamento mercantil financeiro, investimentos diretos, investimentos em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
As multas pela falta de declaração ou pela prestação de informações incorretas, incompletas, falsas e/ou fora do prazo regulamentar, podem chegar até a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Segundo o BACEN, as declarações contribuem para que se conheça, de forma ampla e detalhada, os ativos externos possuídos por residentes no Brasil, informação importante para análises e pesquisas econômicas.
_________