Conforme as diversas discussões e debates relacionados à vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18 – “LGPD”), intensificadas durante a pandemia causada pelo covid-19, uma pergunta não se cala: afinal, os possíveis cenários para a vigência da LGPD?
Antes de abordarmos os quatro cenários possíveis, importante relembrarmos, de forma sucinta, os principais motivos que nos colocaram a debater o assunto da entrada em vigor da LGPD. Antes que qualquer questão emergencial relacionada à pandemia, importa lembrar que a LGPD entraria em vigor integralmente, inclusive os dispositivos que versam sobre as sanções administrativas, em 16/8/20.
Porém, entre outros assuntos urgentes debatidos pelo Congresso Nacional em virtude da pandemia, a prorrogação da LGPD passou a ser objeto de discussão por meio do projeto de lei 1.179/20 (PL), proposto pelo senador Antonio Anastasia (PSD/MG).
No curso da apreciação do PL pelo Congresso, a Presidência surpreendeu ao publicar a medida provisória 959 (MPV) que, entre assuntos de emergência relacionados à pandemia prorrogou a vigência da LGPD para 3/5/21. Nitidamente, a MPV trouxe insegurança ao impor adiamento em caráter temporário, pois seu prazo de validade finda neste mês de agosto.
Durante essa indefinição, o PL 1.179/20 foi aprovado em junho e transformado na lei 14.010/20, pela qual adiou-se tão somente a aplicabilidade dos artigos da LGPD relacionados às sanções administrativas, ou seja, aquelas a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (artigos, 52, 53 e 54, especificamente) para 1º/8/21.
Cabe destacar que nesse ínterim há plena possibilidade de sanções judiciais e um excesso de judicialização com inevitáveis decisões conflituosas com base em interpretações diversas da lei.
Fato é que, por ora, a MPV determina a vigência da LGPD a partir de 3/5/20 (pendente de apreciação pelo Congresso Nacional), com exceção das referidas sanções administrativas postergadas para 1º/08/2021, conforme lei 14.010/20.
Ocorre que a votação da MPV, cuja validade está prevista para 26/08/2020, já foi incluída na pauta da próxima terça-feira, dia 18/8/20. Com isso, há quatro possíveis cenários para a aludida votação:
- Cenário 1: Rejeição, pelo Congresso Nacional, da MPV 959: LGPD passará a vigorar imediatamente, com exceção das sanções administrativas postergadas para agosto de 2021;
- Cenário 2: Aprovação, pelo Congresso Nacional, da MPV 959: LGPD passará a vigorar apenas em 3/5/21, com exceção das sanções administrativas postergadas para agosto de 2021;
- Cenário 3: Aprovação, pelo Congresso Nacional, da MPV 959, alterando a entrada em vigor da LGPD para alguma outra data, com exceção das sanções administrativas adiadas para agosto de 2021;
- Cenário 4: Caducidade da MPV 959 (caso a votação não seja concluída até o dia 26/8/20): LGPD passará a vigorar imediatamente, com exceção das sanções administrativas adiadas para agosto de 2021.
Portanto, resta acompanhar as cenas dos próximos capítulos da novela “vigência da LGPD” e continuar os trabalhos de adequação, independentemente das idas e vindas de sua data, que poderá ocorrer ainda neste ano totalmente atípico ou em meados do próximo (ou em qualquer outra data a ser definida pelo Congresso Nacional).
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