O Seguro Garantia Judicial é uma modalidade do ramo de Garantia de Obrigações Contratuais – GOC, que tem por finalidade garantir o pagamento de importâncias que a empresa ré necessite realizar no trâmite de processos judiciais tributários, cíveis e trabalhistas, em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como cautelares e mandados de segurança para processos legais novos ou ações em andamento.
Foi criado como alternativa aos depósitos realizados em dinheiro, às penhoras de bens e bloqueios online, como também para aplicação nas execuções fiscais como substituição de garantias já concedidas nos processos tributários.
Especificamente quando aplicado nos processos de Parcelamento Administrativo Fiscal, o Seguro Garantia Judicial tem o objetivo de regularizar a situação tributária do devedor, possibilitando a obtenção de certidões e outros documentos imprescindíveis para o pleno funcionamento das empresas.
A Superintendência de Seguros Privados, em seus artigos 4º e 5º da circular SUSEP 477 de 2013, define o Seguro Garantia como:
Art. 4º Define-se Seguro Garantia: Segurado – Setor Público – o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou ainda as obrigações assumidas em função de:
I. Processos administrativos;
II. Processos judiciais, inclusive execuções fiscais;
III. Parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa;
IV. Regulamentos administrativos.
Parágrafo único. Encontram-se também garantidos por este seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
Considerando que as apólices de Seguro Garantia Judicial têm um objetivo essencialmente de compromisso pecuniário, para contratá-lo é necessário a avaliação de dois tipos de riscos: o risco financeiro, cujo peso na análise é de 80% e o risco jurídico, que representa 20%. Neste sentido, para viabilizar a emissão de uma garantia, necessita-se avaliar:
- Os índices financeiros da empresa tomadora, por meio dos 3 últimos balanços e o balancete;
- O perfil do processo legal, cujas informações são obtidas através de um formulário específico.
É imprescindível que o processo para obtenção de garantias judiciais, em razão da complexidade das análises de risco, as quais envolvem questões jurídicas, tributárias e financeiras, seja conduzido por consultores profissionais experientes. De nada adianta se o consultor ou a corretora responsável pela operação, entender de seguro, mas não souber interpretar um Balanço Patrimonial ou mesmo os pontos chaves de um processo judicial. Lembre-se de que um especialista sempre será mais rápido, mais preciso e muitas vezes mais em conta do que um generalista.
É importante dizer que um dos pontos críticos consiste na aprovação do risco, concomitantemente a obtenção de limites de crédito para a empresa tomadora da garantia junto às seguradoras e resseguradoras do mercado.
Para o pleno êxito no atingimento desses objetivos, os dossiês submetidos aos comitês de risco devem ser muito bem elaborados, contendo documentos consistentes e defesas bem fundamentadas. Do contrário, a empresa que necessita tomadora da garantia pode ter a operação negada e ficar sem os benefícios da apólice.
A Merit sempre procura alertar seus clientes que uma vez iniciado um caminho equivocado, ou seja, um pedido de limite de crédito sem embasamento e mal estruturado, dificilmente se obterá o valor adequado e pior, será improvável que se consiga reverter o que foi definido pelo comitê de risco de uma companhia de seguros.
Mesmo levando em conta de que os processos jurídicos são lentos – em média 8 anos para serem julgados – na maioria dos casos, após emitida a sentença, as empresas têm prazos muito curtos para apresentarem suas garantias. Daí a necessidade de agilidade da consultoria para viabilizar a emissão das garantias em tempo hábil para atender aos prazos processuais.
Em resumo, além da necessidade de ter profundo conhecimento em seguros e finanças e de ter experiência em processos jurídicos e conhecimento das leis, para contratar-se apólices de Seguro Garantia Judicial, reitera-se que o mais indicado é sempre contratar consultores e corretores especializados.
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