O exercício da advocacia pressupõe que o advogado e a advogada possam dispor de ferramentas que viabilizem a plena atuação, tais como acesso aos autos dos processos, acesso aos Tribunais, direito de despachar com os magistrados, conversar reservadamente com seus clientes, garantido o sigilo da comunicação. Imagine que o seu advogado não possa ter acesso ao seu processo impossibilitando sua defesa? Ou que o advogado não possa despachar um pedido urgente com o magistrado responsável pelo caso do seu cliente?
O advogado tem direito às suas prerrogativas, previstas em lei, exatamente para assegurar o livre exercício da profissão. As prerrogativas são garantia ao cidadão de que o advogado poderá exercer sua atividade de modo pleno, defendendo seus direitos e assegurando a realização da Justiça. Infelizmente, contudo, a OAB é testemunha de diversas violações às prerrogativas dos advogados, que atentam contra a legalidade, o livre exercício da profissão e, acima de tudo, contra a cidadania. Em todos esses casos, a OAB age de modo célere, apoiando os advogados, acionando as autoridades competentes e acompanhando o desenrolar dos casos, inclusive com ajuizamento de medidas judiciais
Convoco os advogados a denunciar qualquer violação de prerrogativa que sofram, reajam com altivez, com firmeza e repúdio. Não se calem e denunciem para que a Ordem possa atuar. É de extrema importância essa ação vigilante para evitar e reprimir a atuação abusiva de algumas autoridades.
É imprescindível que o advogado conheça e defenda suas prerrogativas para exercer a advocacia com autonomia e independência. O Estatuto da Advocacia e da OAB, lei 8.906/94, prevê em seu artigo 7º todos os direitos dos advogados e advogadas, dando efetividade à previsão do art. 133 da Constituição da República segundo a qual “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
A lei é clara e garante o direito do advogado e da advogada de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
__________
*Raimundo Cândido Junior é presidente da OAB-MG.