O Supremo Tribunal Federal colocou em pauta, para próximo dia 12 um dos julgamentos mais importante da área trabalhista: a definição dos índices de correção monetária, a aplicação pela TR ou IPCA-E.
Recentemente foi proferida liminar pelo STF, no qual o ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, decidiu suspender a discussão do tema. Diante de tanta polêmica, o ministro Dias Toffoli decidiu, no dia 28 de julho, incluir o tema na pauta de julgamentos do dia 12.
Os ministros deverão analisar duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 58 e ADC 59), ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional de Informação e Comunicação Audiovisual. As entidades defendem a TR como forma de correção, como foi estabelecido pela reforma trabalhista (lei 13.467, de 2017), que alterou o artigo 870, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O assunto tem um longo histórico. Até 2015, os processos eram corrigidos pela TR. Em 2016, a TR foi derrubada pelo TST, que a substituiu pelo IPCA-E – índice mais vantajoso para os trabalhadores. Em 2017, contudo, a lei da reforma trabalhista instituiu novamente a TR. Parte da Justiça do Trabalho, porém, passou a considerar a previsão inconstitucional e continuou a aplicar o IPCA-E (histórico completo e detalhado Clique aqui)
Diante da insegurança, o tema estava para ser definido no dia 14 de maio deste ano. Mas os processos foram retirados da pauta pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Pouco antes do recesso do Judiciário, no dia 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes, relator dos casos, decidiu suspender todos os processos no país sobre o assunto, o que causou controvérsia no meio jurídico. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) questionaram a medida, afirmando que inviabilizaria a Justiça do Trabalho, uma vez que praticamente todos os processos tratam da correção. Então no dia 3 de julho, já durante o recesso, foi feito um esclarecimento sobre a decisão, liberando o andamento das ações até que o Pleno do STF defina qual índice deve ser aplicado às dívidas trabalhistas. Até lá, a correção será pela TR aos valores incontroversos.
Em caso de reconhecimento do IPCA, haveria grande prejuízos as provisões das empresas, o que pode agravar ainda mais o cenário de calamidade financeira dos negócios. Por outro lado, haveria aumento nos recebimentos por parte dos reclamantes.
A aplicação da IPCA, majora consideravelmente o montante condenatório, por isso a grande atenção ao tema. Em média pode ser considerar um aumento de 25% dos valores, afirma Marcelo Arantes da Arantes e Serenini Cálculos Trabalhistas. Ressalta ele ainda, que hoje cada julgador está determinando de uma forma, a padronização oriunda do julgamento dará maior segurança jurídica a todos.
_________