Migalhas de Peso

Refis Seletivo

O governo federal lançou um programa próprio de renegociação de débitos tributários, para contribuintes que estejam passando por dificuldades devido à crise desencadeada pelo novo Coronavírus.

7/8/2020

Visando aos contribuintes que estejam passando por dificuldades devido à crise desencadeada pela epidemia do novo Coronavírus, o governo federal lançou um programa próprio de renegociação de débitos tributários.

Trata-se de um Refis Seletivo, exclusivo àqueles contribuintes que provarem não terem condições de pagar as suas dívidas para com a União. Será possível renegociar tanto as dívidas anteriores à crise, quanto eventuais débitos acumulados no período mais crítico da pandemia.

O diferencial do novo modelo é que nas edições passadas do Refis qualquer contribuinte podia aderir e obter descontos em juros e multas, sem diferenciação dos bons pagadores em dificuldades, daqueles que buscavam se esquivar das cobranças de tributos.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que demonstrar não ter capacidade financeira para arcar com os valores integrais da dívida, apresentando as receitas obtidas em 2019 e no primeiro semestre de 2020 – a situação de pandemia será considerada. Também serão exigidas informações adicionais, como patrimônio e quantidade de empregados.

Estimativas iniciais da área econômica apontam para uma negociação de débitos da ordem de R$ 50 a R$ 60 bilhões.

Descontos & prazos

Pelas regras do programa, os descontos e prazos oferecidos na negociação por meio do Refis Seletivo variarão de acordo com a capacidade contributiva da empresa ou pessoa física que pleitear a negociação. Haverá uma avaliação da situação econômica do contribuinte, para verificar se ele conseguiria quitar o passivo sem desconto ou não.

Os prazos de parcelamento também serão calculados conforme essas variáveis, pois um número maior de prestações pode reduzir o desconto concedido.

A entrada será de 4% do valor total da dívida, que poderá ser parcelado em até 12 meses.

O restante, com desconto em juros e multas, poderá ser quitado em até 84 meses pelas empresas em geral. O prazo poderá alcançar 145 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas.

As dívidas previdenciárias continuam tendo o parcelamento limitado a 60 meses.

As dívidas até R$ 150 milhões terão um procedimento de adesão simplificado, via Internet, enquanto débitos em valores superiores serão submetidos a análise prévia, com necessidade de comprovação documental.

Contribuintes com débitos acima de R$ 150 milhões poderão negociar com a PGFN, por meio de transação individual.

___________

*Marcos Tavares Leite é sócio fundador do escritório Tavares Leite Sociedade de Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024