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OCDE e RFB lançam pesquisa pública sobre temas relevantes para o alinhamento das regras brasileiras de preços de transferência com o padrão OCDE

No final de 2019, a OCDE e a RFB apresentaram um relatório conjunto com o resultado dos seus trabalhos, apontando diferenças essenciais entre o sistema brasileiro e o padrão OCDE, seus efeitos tributários, e indicando caminhos para a convergência.

7/8/2020

Desde fevereiro de 2018, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Receita Federal do Brasil (RFB) vêm trabalhando em um projeto de convergência das normas brasileiras de preços de transferência com o padrão arm's length, utilizado pela OCDE.

No final de 2019, a OCDE e a RFB apresentaram um relatório conjunto com o resultado dos seus trabalhos, apontando diferenças essenciais entre o sistema brasileiro e o padrão OCDE, seus efeitos tributários, e indicando caminhos para a convergência.

Os principais pontos de preocupação expressados por contribuintes e especialistas que acompanham o projeto de transição foram o aumento da complexidade na demonstração de que os valores praticados são de mercado, as dificuldades operacionais, o aumento de custos na elaboração de declarações e apuração de ajustes e o risco de um aumento nas disputas com as autoridades fiscais com base em fatores subjetivos de avaliação das transações intragrupo. Para contribuintes de muitos setores, com a reforma da legislação de preços de transferência promovida em 2012 (pela lei 12.715/12), que pôs fim às principais disputas sobre o tema, a convergência é vista com ressalvas.

A OCDE e a RFB estão atentas a esses pontos e acabam de lançar consulta pública para colher as impressões de contribuintes e demais interessados quanto a alguns fatores que podem aumentar a segurança na aplicação das regras de preços de transferência nesse contexto de convergência. Assim, a consulta pública traz um questionário com 17 perguntas que abordam assuntos estratégicos nessa transição, tais como critérios para a criação de safe harbours (ou seja, normas que permitam a apuração simplificada dos preços de mercado em situações específicas), o grau de acesso das empresas a informações quanto a transações independentes comparáveis no mercado brasileiro, conveniência do uso de comparáveis estrangeiros e possibilidade de se realizar acordos prévios com as autoridades fiscais (os chamados Advanced Pricing Agreements ou APAs).

Particularmente, chama a atenção o fato de o questionário se referir apenas a APAs setoriais, em que haveria a possibilidade de se concordar a aplicação de regras uniformes a empresas de determinados setores, sem qualquer menção à possibilidade de acordos individuais com as autoridades brasileiras para concordar o tratamento tributário aplicável a transações ou circunstâncias específicas de um grupo multinacional. Normalmente, APAs costumam ser celebrados para se concordar previamente o tratamento a ser dado a transações complexas realizadas por grupos internacionais, envolvendo intangíveis ou outras características particulares que poderiam gerar maior incerteza na aplicação dos métodos de preços de transferência. APAs setoriais provavelmente teriam função diversa, e não necessariamente solucionariam os problemas relatados pelo próprio Relatório Conjunto de OCDE e RFB, relacionados a situações concretas de dupla tributação e dupla não-tributação, bem como a ausência de previsão para os chamados "ajustes correspondentes", que constituem os principais óbices à convergência das regras brasileiras ao padrão arm's length.

Os interessados em participar da consulta pública devem compartilhar seus comentários com a OCDE e a RFB até o dia 18/9/20, enviando email para TP.Brazil@oecd.org, com cópia para Cotin.df.cosit@rfb.gov.br.

A pesquisa abre um importante canal de comunicação entre a OCDE, a RFB e os contribuintes brasileiros a respeito do projeto de transição. Trata-se de uma oportunidade única para que as empresas sejam ouvidas sobre o assunto, apontem dificuldades e possam sugerir caminhos que confiram maior simplicidade e segurança na adoção do padrão internacional de preços de transferência.

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*Giancarlo Chamma Matarazzo é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.

*Priscila Stela Mariano da Silva é advogada do escritório Pinheiro Neto Advogados.

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