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LGPD: O vai ou fica da legislação de proteção de dados

Você já se perguntou, por exemplo, como redes sociais e outros aplicativos supostamente gratuitos monetizam suas atividades? dados. Como o Google consegue “definir” ou prever tendências – inclusive para os ads, cada vez mais comuns inclusive na advocacia? Dados. Eleições definidas por… dados. covid-19 sendo monitorado por… dados.

24/7/2020

A LGPD nunca foi tão polêmica quanto nos últimos tempos. E não é por menos. Afinal, ao mesmo tempo em que enfrentamos riscos à nossa saúde, diante da pandemia do coronavírus, enfrentamos também riscos aos nossos dados. E embora hoje possamos não dar tanto valor a eles, já se considera que dados sejam o novo petróleo.

Você já se perguntou, por exemplo, como redes sociais e outros aplicativos supostamente gratuitos monetizam suas atividades? Dados. Como o Google consegue “definir” ou prever tendências – inclusive para os ads, cada vez mais comuns inclusive na advocacia? Dados. Eleições definidas por… dados. covid-19 sendo monitorado por… dados.

Talvez hoje ainda seja difícil visualizar, mas não somos mais apenas nossos corpos, e os conceitos de integridade, dignidade humana, imagem, personalidade e direitos humanos precisam repensados à luz de uma realidade virtual.

A LGPD tem por objetivo proteger mais especificamente o tratamento de dados pessoais, cobrindo uma lacuna deixada pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet. Isto não significa, contudo, que os dados pessoais não estivessem protegidos anteriormente.

Inclusive, decisões recentes do STJ vão ao encontro da LGPD, mas em argumentações com base no CDC e não legislação ainda a entrar em vigor (tem que discutirei mais ao fim).

O que muda, então, com a LGPD? O que muda é que agora há regras específicas para a aquisição e tratamento dos dados pessoais. Portanto, os argumentos não dependerão mais de analogias ou interpretações amplas de dispositivos criados ou editados para situações genéricas e/ou que não consideravam os aspectos dos dados na sociedade contemporânea.

Ademais, a LGPD traz também um sistema de regulação e fiscalização, bem como sanções aplicáveis àqueles que descumpram com as disposições da legislação.

A discussão é polêmica e a data de vigência da LGPD era incerta até pouco tempo. Inicialmente, a ideia era que a data de vigência se iniciasse em fevereiro de 2020. Ao menos, esta era a redação original da lei 13.709/18. Logo após a sua publicação, contudo, houve uma modificação na redação, alterando a data de vigência para agosto de 2020.

As empresas, dessa maneira, teriam 2 anos e meio para implementar processos de adequação à legislação. E considerando que muitas já estavam nesse processo por conta de processos junto a territórios da União Europeia, não se imaginava que a corrida pela adequação também fosse acompanhada de uma corrida incessante pelo seu adiamento.

Vários projetos de lei e medidas corriam, então, para alterar a data de vigência, agora em separado, da necessidade de adequação e da aplicação da sanção.

O que se questionava, desse modo, era se, diante de tantas alterações, as empresas, de fato, estariam adequadas até agosto de 2020. Primeiro, porque em meio à discussão e ao adiamento quase certeiro até poucas semanas, muitos ou pararam seus esforços ou diminuíram o ritmo. Segundo, porque sem a sanção, muitos ainda não se viam obrigados a modificar suas formas de atuação.

Após recentes votações do Senado apontarem que já em agosto de 2020 a legislação deve entrar em vigor, a aprovação, enfim, da medida provisória 959/20 confirmou o adiamento da vigência para 2021.

Sendo assim, as datas de vigência da LGPD ficam para:

O primeiro passo, em geral, é fazer um mapeamento dos pontos de coleta de dados, das pessoas envolvidas, dos processos de armazenagem e tratamento, para que todos eles sejam avaliados em uma adequação.

Também é essencial que se pense em políticas de compliance, pois elas, inclusive, podem ser utilizadas em posteriores defesas. Do mesmo modo, é indispensável a elaboração de políticas de uso disponibilização do dado, sobretudo em meios digitais, para garantir a transparência frente aos titulares dos dados pessoais.

E, claro, garantir ao máximo a segurança desses dados, seja através da educação dos colaboradores ou de tecnologias confiáveis.

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*Athena Bastos é mestra em Direito e analista de conteúdo do SAJ ADV - Software Jurídico.

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