Migalhas de Peso

Governo Federal prorroga por noventa dias o prazo da redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito

Alerta tributário

21/7/2020

O decreto 10.414 de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3/7/20, prorrogou por mais 90 (noventa) dias a medida de redução a zero da alíquota do IOF sobre operações de crédito. Anunciada no mês de abril deste ano com validade para o período de 3/4/20 a 3/7/20 (decreto 10.305, de 1º de abril de 2020), tal redução foi estendida e valerá até 2/10/20.

A prorrogação também se aplica para a alíquota adicional do IOF de 0,38% incidente sobre operações de crédito, que permanecerá reduzida pelo mesmo período. São beneficiárias da medida as pessoas físicas e jurídicas.

_________

*Daniela Rondinelli Capani é sócia do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

*Christian Cardoso de Almeida é sócio do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

*Paulo Victor Resende Lamego é advogado do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

*Viviane Rottirotti Delatorre é colaboradora do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024