Migalhas de Peso

FGTS emergencial: para quem e para que serve o auxílio?

O recurso, que ganhou o nome de FGTS emergencial, movimentará mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de brasileiros.

20/7/2020

Para amenizar a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, o governo federal decidiu liberar o saque de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão desse novo saque, liberado pela MP 946/20, foi tomada em junho e visa estimular a economia do país e auxiliar os trabalhadores que foram afetados, direta ou indiretamente, pelo vírus.

O recurso, que ganhou o nome de FGTS emergencial, movimentará mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de brasileiros. Há dois momentos de liberação, sendo o primeiro o depósito para pagamentos de boletos e compras online, e o segundo para saques diretos, formato parecido ao do auxílio emergencial de R$ 600,00 disponibilizado pelo governo. Todas as pessoas que possuem contas ativas ou inativas, isto é, do emprego atual ou de anteriores, têm direito ao benefício.

Os depósitos, feitos pela Caixa Econômica Federal, começaram no dia 29 de junho, e vão até o dia 21 de setembro. O banco criou contas digitais para os beneficiários e está liberando os valores aos poucos, visto que o calendário de pagamento vai de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Se a pessoa tiver mais de uma conta de FGTS, o dinheiro será retirado primeiro das inativas, ou seja, dos contratos de trabalhos já encerrados; depois, será a vez das contas ativas, com início nas que tiverem saldos menores.

O saque livre do dinheiro, bem como a possibilidade de realizar transferências, será liberado entre 25 de julho e 14 de novembro, também organizado pelo mês de aniversário do trabalhador. Este é um benefício de caráter emergencial, o trabalhador não é obrigado a retirar o valor, contudo, caso não queira receber, deve informar essa escolha pelo aplicativo FGTS até dez dias antes da data prevista para o depósito.

O FTGS emergencial ficará disponível na poupança digital até 30 de novembro de 2020, retornando à conta original do fundo caso não haja saque. É importante frisar que, mesmo sacando os R$ 1.045,00 agora, o trabalhador continuará tendo direito de fazer um novo saque no futuro, em situações de demissão sem justa causa.

A retirada desse dinheiro pelo trabalhador é mais recomendada àqueles que precisam pagar dívidas ou formar uma reserva. As empresas devem continuar prestando seu dever com relação aos seus funcionários, tomando todas as medidas necessárias para reafirmar os princípios do Direito do Trabalho, mesmo em tempos atípicos como os que estamos vivenciando.

_________

*Márcia Glomb é advogada especialista em Direito do Trabalho e atua no Glomb & Advogados Associados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024