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Pleno do STF decide que dano ambiental é imprescritível

Dica de Direito Ambiental

15/7/2020

Como o meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras. Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual.

Dessa forma, o Plenário do STF decidiu que “a reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais.”

Recurso extraordinário 654.833, relator min. Alexandre de Moraes, julgado em 20.04.20.

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*Pedro Abi-Eçab é professor. Promotor de Justiça. Bacharel em Direito pela USP. Mestre e doutor em Direito pela PUC/SP. Membro auxiliar no Conselho Nacional do Ministério Público. Autor da obra Resumo de Direito Ambiental” da Editora JH Mizuno.

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