Migalhas de Peso

Fake news: a lei precisa ser eficiente, não perfeita

A legislação de combate a fake news está baseada em preceitos e garantias fundamentais já previstas pela Constituição Federal de 1988 e também no Marco Civil da Internet.

3/7/2020

Na noite de terça (30/6), o Senado Federal aprovou o PL 2630/2020, que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Foram 44 votos a favor e 32 contra, num texto que após uma série de adiamentos, polêmicas e modificações segue agora para a Câmara dos Deputados.

Houve críticas em relação à proposta, por conta da rapidez com que foi analisada, pela falta de um amplo debate da sociedade em relação ao conteúdo, e os possíveis riscos e consequências em relação à privacidade e liberdade de expressão.

Pela rede social Twitter, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), defendeu que o PL vai garantir a transparência nas redes sociais e o combate às notícias falsas na internet, "numa matéria que trouxe à tona um tema imprescindível aos dias atuais". Caso seja aprovado pelos deputados, o projeto vai à sanção presidencial.

Premissas: princípios que a lei atende e todos estão de acordo:

A legislação de combate a fake news está baseada em preceitos e garantias fundamentais já previstas pela Constituição Federal de 1988 e também no Marco Civil da Internet e que merecem ser reforçados e aperfeiçoados devido aos desafios que o avanço das tecnologias traz para o exercício das liberdades na Sociedade Digital. São eles:

Devemos lembrar que a busca do combate ao discurso do ódio na internet não é de hoje, remonta pelo menos desde a época do lançamento do já extinto serviço Orkut. Desde então, infelizmente o problema só se agravou e se sofisticou, com o aumento da utilização de novas ferramentas que agora contam com o apoio de robôs para aumentar o risco e dificultar o combate dessa prática pelas autoridades.

Isso é uma grande ameaça às liberdades, além de colocar em risco os próprios usuários, que não conseguem discernir nem diferenciar quando estão interagindo com um perfil humano de uma máquina, tampouco identificar facilmente o que é uma informação manipulada.

Esta legislação se faz urgente e essencial, para tratar um problema que é complexo, e por isso, deve enfrentá-lo com uma abordagem buscando a simplificação, ou seja, resolver, mesmo que parcialmente e em camadas evolutivas. Não vamos conseguir ter uma lei perfeita, mas precisamos buscar ter uma lei que possa ser eficiente e sujeita a melhorias futuras.

Pontos positivos:

Pontos que ainda precisam ser melhorados:

_________

*Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Proteção de Dados e Cibersegurança. Graduada e doutorada pela USP, PhD em Direito Internacional. Árbitra do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo – CAESP, vice-presidente jurídica da ASEGI. Sócia do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados, da empresa de educação EDOOKA e presidente do Instituto iStart de Ética Digital.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024