A circular 4.027/20 e seu respectivo Anexo esclarecem que o SPI é a infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta PI, sendo esta, a conta de titularidade de um participante direto do SPI, mantida no Banco Central para fins de transferências de fundos no âmbito do SPI.
Definem que o pagamento instantâneo é a transferência eletrônica de fundos, ocorrendo em tempo real e estando disponível durante 24 horas por dia e em todos os dias do ano.
Além disso, a circular indica quem são os participantes, os individualizando, em direto, como a Secretaria do Tesouro Nacional, indireto, como a instituição que oferece serviço de pagamento instantâneo sem possuir conexão direta ao SPI nem uma Conta PI e cuja participação ocorre por intermédio de um participante direto, em emissor, participante direto que submete a ordem de crédito ao SPI para liquidação e recebedor, sendo o participante direto para cuja Conta PI é comandada a ordem de crédito.
Inclusive, a Circular traz outras disposições significativas sobre o SPI, como que o responsável pela sua gestão e operação é o Banco Central do Brasil, sobre sua estrutura e a conexão, sobre os dias e horário de funcionamento, faz referência também ao monitoramento do SPI, a representação do Sistema, bem como, evidencia os direitos e deveres dos participantes deste Sistema.
Há, também, um capítulo na circular 4.027/20 destinado apenas as Conta PI, o qual preceitua sobre a finalidade, a titularidade, a abertura, a movimentação e a suspensão daquela.
O Sistema de Pagamentos Instantâneos será iniciado em 03 de novembro de 2020, estando em pleno funcionamento, a partir de 16 de novembro de 2020, sendo que fora autorizado ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e ao Departamento de Tecnologia de informação (Deinf), adotar todas as medidas necessárias, a fim de que o funcionamento se inicie na data prevista.
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