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Em isolamento com o inimigo

A determinação de isolamento, que acaba por criar a permanência obrigatória de mulheres e meninas por longos períodos com o agressor, propicia uma tensão no ambiente doméstico pondo em risco a vida dessas mulheres e meninas, o que, somado à restrição de liberdade, dificulta a busca de ajuda.

24/6/2020

Com a pandemia da covid-19 e as medidas de confinamento social para o controle do vírus, pontua-se a seguinte inquietação: o lar é um local seguro para as mulheres? Nem sempre. É o que dados alarmantes têm apontado nestes tempos atuais.

A determinação de isolamento, que acaba por criar a permanência obrigatória de mulheres e meninas por longos períodos com o agressor, propicia uma tensão no ambiente doméstico pondo em risco a vida dessas mulheres e meninas, o que, somado à restrição de liberdade, dificulta a busca de ajuda.

Foi em virtude da dificuldade enfrentada para denunciar seus agressores, que o Governo Federal lançou o aplicativo “Direitos Humanos Brasil”, disponível para celulares e computadores para denúncia de violência à mulher, criança e demais violações de direitos em ambiente doméstico, onde, com garantia de anonimato, o atendente recebe a solicitação e a encaminha a um ou mais órgãos do Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos, que inclui o Judiciário, o Ministério Público, Segurança Pública, Conselhos Tutelares e órgãos da rede de acolhimento. Esse novo canal veio para se somar aos canais por telefone 100, 180 e 190 para recebimento de denúncias e pedidos de socorro.

Além de todos os canais acima, ainda que após o oferecimento do Boletim de Ocorrência (BO) e o pedido de medidas protetivas possam ser realizados de forma postulatória pela vítima, é importante que se busque assistência jurídica especializada por meio de advogado, pois somente ele terá o conhecimento técnico necessário para a defesa adequada da mulher diante da violência sofrida.

A Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) representa um dos mecanismos mais importantes de tipificação da violência doméstica contra a mulher, podendo ocorrer de forma física (lesão corporal), a mais conhecida, de forma psicológica (ameaça, constrangimento, humilhação, diminuição da autoestima, vigilância constante), sendo a mais frequente, no entanto, a menos denunciada, sexual (manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça ou força), patrimonial (controle do dinheiro e destruição de bens) e moral (calúnia, vida íntima exposta), constituindo-se a sua agressão em violação dos direitos humanos.

Como inovação, a Lei maria da Penha determinou a criação de varas/juizados especializados em violência doméstica com competência mista (civil e criminal) para abranger a apuração de crime e resolução de questões familiares (pensão alimentícia, separação, guarda de filhos) decorrentes da violência.

Os dados de aumento da violência ainda podem ser bem piores, considerando que as vítimas de agressão, por estarem na presença de seus agressores, possam sentir-se intimidadas a denunciar. Por isso, o momento é de olhar atento para que, em uma rede de solidariedade, se possa buscar ajuda para essas mulheres e meninas.

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*Caroline Ribeiro Souto Bessa é advogada da área Penal Empresarial do escritório Martorelli Advogados.





*Fábia Ribeiro Pinheiro é colaboradora do Programa Longevidade do escritório Martorelli Advogados.

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