O Governo Federal instituiu, por meio da lei 13.999 de 18 de maio de 2020, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Pronampe, regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC). Trata-se de um programa voltado ao oferecimento de créditos para microempresas e empresas de pequeno porte, optantes e não optantes pelo Simples Nacional.
O valor da linha de crédito corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício do ano-calendário de 2019. Para as empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o crédito será correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades.
Para participar do Programa, as empresas interessadas devem apresentar o comunicado da Receita Federal às instituições financeiras participantes, a quem caberá o deferimento ou indeferimento do benefício, até o dia 17 de agosto de 2020.
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*Daniela Rondinelli Capani é advogada no Trigueiro Fontes Advogados.
*Christian Cardoso de Almeida é advogado no Trigueiro Fontes Advogados.
*Paulo Victor Resende Lamego é advogado no Trigueiro Fontes Advogados.
*Viviane Rottirotti Delatorre é integrante do Trigueiro Fontes Advogados.