Neste momento de forte impacto em toda sociedade devido à pandemia do coronavírus (covid-19), ocorreram algumas alterações legislativas que afetaram os concursos públicos em todo o território nacional.
Por efeito deste cenário de crise econômica, vieram a acontecer várias mudanças perante a Administração Pública, deixando-se assim inúmeros candidatos em situação de preocupação, tanto em relação ao futuro dos concursos, quanto a respeito dos seus direitos como concurseiros.
Em decorrência da pandemia, foi publicada a Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020, que entrou em vigor no 1º dia subseqüente, ou seja, no dia 28. Esta Lei trata do congelamento dos gastos públicos e teve bastante repercussão por versar também sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos.
O que diz a Constituição sobre o prazo de validade?
Inicialmente é de extrema importância tratar a respeito do assunto validade dos concursos públicos.
É necessário ter em mente as regras constitucionais que abordam sobre o prazo de validade de um certame. A própria Constituição Federal de 1988 define em seu texto, no art. 37, III, que: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;”.
Como se verifica, em relação a esse prazo no que diz respeito ao trecho “prorrogável uma vez, por igual período”, é necessário que a norma seja interpretada de forma correta. Em outras palavras, a expressão por igual período, significa que o prazo de prorrogação tem que ser idêntico ao prazo inicialmente projetado para o certame, nunca podendo ser superior ou inferior ao prazo inicialmente estabelecido. Cabe aqui ressaltar, que a prorrogação fica a critério da Administração, não existindo, porem, direito subjetivo para os candidatos aprovados, a essa prorrogação.
O prazo de validade deve ser contado a partir da data de homologação do concurso. É o prazo em que a Administração Pública tem o dever de estar nomeando os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, até o prazo de validade se encerrar.
Qual a diferença entre cancelamento e prazo de validade de um concurso?
Há de ressaltar também a diferença entre a SUSPENSÃO dos prazos de validade e o CANCELAMENTO dos concursos públicos.
Em conseqüência dessas alterações, a preocupação por parte dos candidatos veio à tona, principalmente o que ficou determinado no texto do art. 10 da referida LC 173/20, que trata sobre a SUSPENSÃO DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS.
Como funcionará a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos?
Veja na íntegra o que consta na Lei Complementar sobre os prazos de validade dos concursos para este ano de 2020:
Art. 10. Ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em todo o território nacional, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
§ 1º (VETADO).
§ 2º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública.
§ 3º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.
Uma melhor interpretação a respeito do artigo acima é a seguinte abordagem: todos os concursos públicos que foram homologados, ou seja, que já foram encerradas todas as suas etapas internas, e teve um ato de desfecho do concurso, chamado de homologação, estará suspenso até o término de vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
Isso não significa na prática que o concurso foi cancelado e os candidatos são prejudicados. Mas apenas que a Administração terá um prazo maior para realizar as nomeações dos candidatos aprovados.
Todos os concursos da que foram homologados até o dia 20 de março de 2020 estão potencialmente suspensos. Já os concursos públicos homologados a partir do dia 21 de março não serão afetados por essa suspensão.
Por quanto tempo irá durar a suspensão dos prazos de validade dos concursos?
Lembrado que, a duração da suspensão dos prazos de validade irá perdurar até término da vigência do estado de calamidade pública. É importante destacar que, o Brasil tem uma enorme dimensão continental, então cada governador tem tratado de forma distinta esse momento de pandemia, isso acaba influenciando a seara dos concursos públicos.
Contudo, é importante o candidato verificar, na sua esfera administrativa, no âmbito do Município ou do Estado, ou seja, no âmbito da esfera administrativa de que trata o concurso público, quando que vai encerrar o estado de calamidade.
Inicialmente apenas os concursos federais estão suspensos, e dos demais entes federativos deverão comunicar de maneira formal nos veículos de comunicação.
Apesar do art. 10 da LC 173/20, abordar que ficarão suspensos os prazos de validade dos concursos público em todo o território nacional, a priori, apenas a União fica vinculada a Lei Complementar, no sentido dos concursos públicos federais.
Vale destacar que, a Lei Complementar 173/20, apesar de não ter suspendido os prazos de validade dos concursos públicos automaticamente nas outras esferas administrativas, ela autoriza aos órgãos públicos, bem como as bancas organizadoras dos certames a publicar nos veículos oficiais a suspensão dos respectivos concursos.
Por fim, pode ser concluir que, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos referente à União (âmbito federal), fica vinculada a LC 173/20, e no âmbito das outras esferas administrativas vai depender da manifestação dos organizados dos concursos, ou seja, uma banca examinadora ou o órgão público responsável terá que manifestar expressamente, para que haja realmente uma efetivação dessa suspensão.
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