Migalhas de Peso

Covid-19: Conciliação nos contratos de locação

Não há como negar que as partes foram surpreendidas com uma situação imprevisível e inevitável. As bases contratuais não são mais as mesmas, pelo menos temporariamente.

19/6/2020

Sem dúvida, a presente pandemia de covid-19 afetou sobremaneira as relações contratuais e, principalmente, as locatícias. De um lado, os locatários pleiteiam a redução dos alugueres ou a suspensão; de outro, os locadores defendem que os alugueres permaneçam tal qual contratado.

É preciso reequilíbrio, não há como negar que as partes foram surpreendidas com uma situação imprevisível e inevitável. As bases contratuais não são mais as mesmas, pelo menos temporariamente.

Judicializar a questão não é a melhor solução, pois ninguém melhor que as próprias partes podem, com concessões mútuas e orientação de um mediador, estabelecer um ponto de equilíbrio. Mas nem sempre se encontra ponderação e razoabilidade, sendo necessário buscar o Judiciário. É importante estar consciente que as decisões judiciais tendem a estabelecer um ponto médio na pretensão das partes – algo que já poderia ser ajustado amigavelmente.

Acerca da importância de um ajuste extraprocessual, assim afirmou o desembargador Costa Wagner, da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP: “O cenário ideal será que as partes que firmaram um contrato tenham maturidade, e acima de tudo, bom senso, para definir um critério a lhes guiar durante esse período de excepcionalidade. Sem querer tirar vantagens do momento, entendendo os problemas do outro e, acima de tudo, reconhecendo que será esse auxílio mútuo em período tão difícil que irá fortalecer relações comerciais cujos benefícios serão por todos auferidos no futuro1.

A epidemia vai passar e as partes terão que conviver harmonicamente quando a crise acabar, por isso, é preciso conscientização para evitar os litígios desnecessários.

_________

1 Redução de aluguel durante a quarentena divide desembargadores em SP

_________

*Patricia Nymberg é advogada e membro do Escritório Professor René Dotti.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024