Migalhas de Peso

PGFN prorroga atos de cobrança até 30 de junho

O atendimento aos contribuintes devem ser mantidos, preferencialmente, de forma telepresencial, de modo que o deslocamento físico dos contribuintes e advogados às unidades da PGFN, somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento pelo canal telepresencial.

18/6/2020

No dia 4 de junho de 2020 foi publicada a portaria 13.338/2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ("PGFN"), que prorrogou até o dia 30 de junho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança de débitos tributários em virtude da pandemia do covid-19.

A aludida portaria prorrogou os prazos estabelecidos na portaria 7.821/2020, em especial:

Importante destacar que as parcelas relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ("RFB") e pela PGFN, referentes aos meses de maio, junho e julho, que tiveram suas datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em razão do quanto disposto na portaria 201 do Ministério da Economia, não serão consideradas como parcelas em atraso para fins de instauração de processo de exclusão desde que adimplidas até os novos vencimentos. 

O atendimento aos contribuintes devem ser mantidos, preferencialmente, de forma telepresencial (telefone, endereço eletrônico (e-mail) ou canais de videoconferência disponíveis na Internet), de modo que o deslocamento físico dos contribuintes e advogados às unidades da PGFN, somente deverá ocorrer quando estritamente necessário e após prévio agendamento pelo canal telepresencial.

__________

*Sylvio Fernando Paes de Barros Jr. é sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.






*Fernanda Botinha Nascimento é associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.






*Gabriel da Costa Manita é associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.






*Helena Soriani é associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.



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