A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomendou que os países promovam e implementem os princípios éticos para a administração responsável da inteligência artificial. Para dar andamento a matéria, no Brasil foi feita a proposta de PL 21/2020, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).
O PL estabelece como seus principais fundamentos: o desenvolvimento tecnológico, a livre iniciativa e concorrência, o respeito aos direitos humanos e à democracia, os princípios de igualdade e não-discriminação, e a privacidade e proteção dos dados, estando alinhado à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a qual confere proteção aos dados pessoais sensíveis dos usuários de sistemas que operem com dados.
Estabelece ainda, como agentes de inteligência artificial as pessoas, físicas ou jurídicas, responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de sistemas dotados dessa tecnologia, imputando-lhes a responsabilidade primeira pelas consequências geradas pelos algoritmos. Portanto, eles devem adotar medidas que garantam, durante todas as etapas de implantação de um sistema de inteligência artificial, a adesão ao PL e seus fundamentos.
Os direitos dos usuários dos sistemas incluem a ciência da instituição responsável pelo sistema, o acesso às informações concernentes aos critérios adotados pelo sistema que possam lhes afetar adversamente, e o conhecimento sobre a forma com que seus dados sensíveis estão sendo utilizados.
Segundo o projeto, caberá à União, aos Estados e Municípios, promover e incentivar investimentos públicos e privados para pesquisa e desenvolvimento da inteligência artificial, promover ambiente favorável para sua implantação, capacitar pessoas para trabalhar nessa nova realidade de mercado, e estabelecer os modelos de governança multi-participativa, que incluam o Estado, o setor empresarial, a sociedade civil e a comunidade acadêmica.
O documento finaliza destacando a importância da adequada discussão desse projeto, mobilizando os setores envolvidos da sociedade e do poder público. Ele reconhece que diante da rápida evolução dessa nova realidade, é necessário que as leis relacionadas ao novo tema tenham a mesma dinâmica, mas que sejam precedidas de amplo debate público para que todos os interesses envolvidos sejam contemplados e alinhados.
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