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Governança Corporativa e o princípio da transparência em tempos de pandemia

Exercer os princípios básicos da Governança Corporativa, especialmente o princípio da transparência, é e será fundamental para manter relacionamentos com todos. É por meio da Governança Corporativa, que a Empresa comunica ao mercado e ao público em geral como a instituição atua.

4/6/2020

No atual cenário de crise, a gestão das Companhias e a Governança Corporativa vem enfrentando desafios, entretanto tem demonstrado seu verdadeiro valor.

Em pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, demonstrou-se que as empresas com sistema de governança estruturado atravessarão a crise causada pela pandemia do covid-19 com maior celeridade.

Muitas empresas focam seus programas de governança corporativa apenas no público interno, desenvolvendo mecanismos de transparência e fiscalização para seus acionistas. Contudo, se esquecem que a Governança Corporativa tem foco mais amplo, abarcando além dos acionistas (shareholders), outras partes interessadas como consumidores, governo, colaboradores, comunidades e outros (stakeholders).

Assim, exercer os princípios básicos da Governança Corporativa, especialmente o princípio da transparência, é e será fundamental para manter relacionamentos com todos. É por meio da Governança Corporativa, que a Empresa comunica ao mercado e ao público em geral como a instituição atua, quais são seus valores, objetivos, e resultados, bem como a forma que gerencia sua busca pelo lucro, mitigando externalidades negativas.

Diante do atual cenário da crise sanitária, decorrente do covid-19, dentre os quatro princípios da Governança Corporativa, o princípio da transparência se destaca como um dos maiores aliados para as organizações.

De acordo o Manual de Governança Corporativa, coordenado pelo IBGC, o princípio da transparência “consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse, e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos"1

Vale ressaltar que segundo Lauretti, “a transparência só é completa quando abrange a franqueza, que consiste em mostrar tanto os aspectos positivos como os negativos do desempenho da empresa”2.

De todo modo, a transparência não pode ser limitada ao que exige apenas as normas e às informações de cunho econômico, deve-se de disponibilizar todas as informações úteis, de todos as áreas da empresa, permitindo uma visão geral da Companhia e de suas relações externas e internas. Assim é dever fornecer informações financeiras, societárias, fiscais ou contábeis, necessários a compreensão da Companhia.

Dessa forma, mais do que uma mera obrigação, o princípio da transparência visa criar um desejo em informar tanto os stakeholders3, como shareholders4 e, com isso, fortalecer a confiança interna e externa à organização.

E é exatamente esta confiança com as partes interessadas, que em momentos como a da atual crise, fazem a diferença para que a companhia atue de forma mais eficiente, garantindo a sua sustentabilidade ao longo do tempo.

A transparência está diretamente ligada à comunicação, com interação dos executivos, sócios, investidores e colaboradores, estabelecendo um bom canal de relacionamento.

Os dados das informações devem ser atuais e disponibilizados assim que coletados, priorizando os dados cuja utilidade são sensíveis ao tempo, pois a atualização da informação em tempo real maximiza a utilidade da informação.

É importante observar que o conselho administrativo tem um papel fundamental a desempenhar nesses tempos de incerteza. As ações da alta administração, orientadas por seus membros do conselho, definirão de maneira ampla o futuro de qualquer organização.

 Assim, com o meio digital se transformando como principal meio de interação, integração e comunicação empresarial, controladores, conselheiros e administradores precisam criar um bom canal de relacionamento, explicando à sociedade e aos acionistas o que têm sido feito pela companhia para o enfrentamento do atual cenário, seja através da criação de Comitês de Crises e de Auditoria, à redução de custos, administração de caixa, corte ou postergação de investimentos.

No mesmo sentido, é importante organizar uma comunicação periódica e transparente também com os colaboradores da organização, para que estes saibam quais estão sendo as condutas adotadas. Além disso, mesmo com o home office, é importante garantir que canais de denúncia se mantenham abertos e ativos, bem como incentivar os colaboradores a relatar preocupações, má conduta potencial e pontos fracos relacionados ao controle interno.

Para aquelas empresas com relações público-privadas, é essencial que a empresa seja transparente, divulgando as medidas adotadas para que o relacionamento público-privado obedeça às formalidades e critérios, que observem os princípios da governança corporativa, para que sejam evitadas alegações de violação ao princípio da impessoalidade ou de favorecimento.

Isto porque, a transparência dos atos do poder público através do acesso à informação pública de interesse coletivo representa um “direito fundamental”. Com mais razão diante da situação extrema de calamidade nacional, prevê autorização para dispensa de licitação para as compras essenciais para atender as necessidades prementes, a transparência representa um dever do poder público.

Considerando a dispensa de licitação em alguns casos, diante do cenário atual, a melhor forma de agir com segurança jurídica, será com ferramentas de transparência, que permitem um controle dos steakholders e shareholdes, facilitando até mesmo na tomada de decisões do gestor público e na participação da população, tornando-se assim um “instrumento de controle generalizado”.

Com isso, a recomendação é que as operações e providências realizadas durante este período sejam minuciosamente registradas, transparentes e completas, de forma a evitar também a disseminação de notícias falsas e equivocadas.

É importante que a informação disponibilizada online permaneça disponibilizada, sem qualquer alteração ou remoção, ou alterada sem indicação de sua alteração, ou disponibilizada como uma sequência de dados, possível de rastrear as atualizações ocorridas no tempo, possibilitando fiscalização posterior.

Isto porque, durante a pandemia, os atos da Empresa poderão ser objeto de análise por investidores, acionistas e terceiros interessados, e em caso de eventual irregularidade ou inconformidade, além das consequências jurídicas, poderá haver um prejuízo reputacional junto à sociedade e aos parceiros de negócio.

Por fim, a divulgação acertada de informações, atendendo ao princípio da transparência, é providência indispensável nessa conjuntura de crise, pois os riscos decorrentes desta nova realidade podem ser significativos, o que enseja na estrita e emergente observação das normas de Governança Corporativa visando a preservação dos negócios, com os menores impactos financeiros, jurídicos e reputacionais possíveis.

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1 Código de Melhores Práticas em Governança Corporativa, Disponível clicando aqui. Acesso em 25 de maio de 2020.

2 LAURETTI, Le'lio. O princi'pio da transpare^ncia no contexto da governanc¸a corporativa. Disponi'vel em:https://www3.ethos.org.br/cedoc/5790/#.WNV1yLi1vIU. Acesso em 25 de maio de 2020.

3 Stakeholders são grupo ou pessoas que afetam a empresa, e coadunam interesses diretos ou indiretos, positivos e negativos, na obrigação de gerir: gestão, planejamento e execução de projetos.

4 Os shareholders, também conhecidos como stockholders, são constituídos apenas pelos proprietários e acionistas. Ou seja, quem detém o capital da empresa.

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*Amanda Regina Resende Costa é advogada do escritório Petrarca Advogados.

*Thaís Gladys Manzi Burnett é advogada do escritório Petrarca Advogados.

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