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Projeto de lei que altera as relações privadas durante a pandemia da covid-19 segue para sanção presidencial

Alvo de críticas pela demora na sua tramitação e quanto a algumas de suas disposições, o texto segue para sanção presidencial com modificações, como a suspensão dos prazos decadenciais.

3/6/2020

Após vetar o texto substitutivo da Câmara dos Deputados, o Senado aprovou em 19 de maio de 2020 o PL 1179, que estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações de Direito Privado (RETJ), alterando dispositivos do Código Civil, da Lei de Locações, de Defesa da Concorrência, LGPD, dentre outros, com vigência de 30 de março a 30 de outubro de 2020.

Alvo de críticas pela demora na sua tramitação e quanto a algumas de suas disposições, o texto segue para sanção presidencial com modificações, como a suspensão dos prazos decadenciais; o repasse de 15% aos motoristas de táxi e aplicativo dos montantes retidos pelas empresas de transporte urbano; e o prazo para aplicação das sanções da LGPD.

Foram retiradas as disposições relacionadas a arrendamento rural e direito societário.

Seguem os principais pontos de destaque:

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*Fernando Loeser é sócio do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.

*Juliana Marteli é gerente no escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados.

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