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A situação dos shoppings centers no Brasil em meio a pandemia

Alguns empresários do setor de Shopping Center, tentam criar alternativas para manter seu negócio, com adoção de venda de produtos mediante comércio eletrônico e sistema de delivery, porém, não suprem o faturamento com o livre funcionamento do comércio.

27/5/2020

Existe divergências sobre o surgimento do primeiro shopping center no mundo: uns dizem que o primeiro foi a galeria LE BOM MARCHÉ, em Paris, no ano de 1852. Por outro lado, os Estados Unidos como grande potência mundial, sustenta que a criação do Shopping Center é americana, com a inauguração do Country Clube Plaza, em Kansas City, no ano de 1922. Já no Brasil, o Iguatemi, inaugurado na cidade de São Paulo, no ano de 1966, é considerado o primeiro do gênero no Brasil. O Shopping Center é tido como um empreendimento do setor de serviços, com diversos estabelecimentos comerciais dos mais variados segmentos, num espaço destinado com centralização administrativa e arquitetônica. Esse tipo de empreendimento atrai diversos investidores nacionais e estrangeiros, tanto na construção do imóvel, como na locação de espaço para montagem de lojas de comércio, varejo, prestação de serviços, praça de alimentação, cinemas entre outros. Nos últimos anos, houve crescimento no número de Shoppings em nosso país.  Especialmente entre os anos de 2006 a 2016, o setor passou de 321 empreendimentos para 495. Atualmente, são mais de 570 shoppings no Brasil. Os Shoppings Center são importantes para a economia nacional, sempre com grande potencial de crescimento, local de lazer para família, especialmente para realizar compras com segurança e estrutura organizada. Segundo a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) os últimos Shoppings inaugurados no Brasil foram o Parque Shopping Bahia, na Cidade Lauro de Freitas (17.03.20) e o Catalão Shopping, na cidade de Catalão Goiás (inauguração parcial em março de 2020). Todavia, o promissor empreendimento teve suas atividades prejudicadas, após a pandemia do covid-19.

A partir daí, houve adoção de medidas de isolamento no país, determinando-se o fechamento das atividades dos Shoppings Centers, como todos sabemos.

Como consequência, o fechamento do comércio gera uma crise econômico-financeira para todo o setor, com faturamento limitado ou até mesmo nulo por parte dos lojistas, redução no consumo, redução na arrecadação de impostos, fechamento de postos de trabalho, entre outros.

Apesar do fechamento dos Shoppings, os responsáveis pela Administração destes continuam a cobrança de aluguel de suas lojas, dos setores de alimentação, dos cinemas, dos teatros, entre outros, gerando inclusive ações de despejo.

Mas como poderia arcar com o pagamento do aluguel, se o lojista está sem faturamento?

Essas e outras questões não foram avaliadas pelos Governantes, pois a adoção de medidas de isolamento foram realizadas apenas com a finalidade de “salvar” a vida da população e evitar o colapso no sistema de saúde.

Não temos como deixar de mencionar que o sistema público de saúde do Brasil, com raras exceções, é precário. O setor de saúde foi abandonado por diversos governantes, que visam apenas a satisfação de interesses pessoais.

Infelizmente no Brasil, nos últimos anos tivemos diversos escândalos de corrupção, superfaturamento de obras, aquisição de bens e serviços utilizados pela Administração Pública, e o povo brasileiro sempre pagamento a conta com o pagamento de uma alta carga tributária, sem a devida contraprestação em serviços públicos de qualidade, como saúde, educação entre outros essenciais para população.

Alguns empresários do setor de Shopping Center, tentam criar alternativas para manter seu negócio, com adoção de venda de produtos mediante comércio eletrônico e sistema de delivery, porém, não suprem o faturamento com o livre funcionamento do comércio.

O Governo de forma geral, não adotou nenhuma medida efetiva até o momento, para apoiar os empresários que possuem comércio nos Shoppings Centers, resguardar a manutenção de postos de trabalho e incentivar o consumo, o que poderá levar ao fechamento de diversos lojistas após o período de pandemia, que se estende pelo país desde março. O setor emprega cerca de 1,5 milhões de pessoas, com cerca de 105 mil lojas em todo o país. Quanto mais tempo será que os lojistas de Shoppings irão suportar sem faturamento? Como vão arcar com o pagamento de contas que chegam ao final de cada mês? Vagamente no Congresso Nacional existem projetos de lei, tais como auxílio a empresas, suspensão temporária de pagamento de tributos, evitar a inclusão de devedores nos órgãos de restrição de crédito entre outros que seguem acumulados, diante de muitos projetos inúteis para população e comércio em geral.

Certamente, a prorrogação das medidas de isolamento está gerando um colapso financeiro para empresas, tiram o direito de milhares de brasileiros realizar compras, ter um local de lazer com segurança aos finais de semana, sem opções de lazer, como cinema, teatro ou outros entretenimentos oferecidos pelos Shoppings.

Talvez pós pandemia, que não temos qualquer esperança de seu fim, enquanto não for desenvolvido um medicamento efetivo ou vacina contra o coronavírus, vamos permanecer com os Shoppings fechados, aumento da taxa de desemprego, contas a pagar por lojistas e desespero dos funcionários. Alguns empresários, tentar manter seus funcionários, adotam medidas para superar a crise, com redução de despesas, adoção de férias coletivas, porém, não são suficientes.

Não sabemos, se pós pandemia veremos os Shoppings Centers como vemos hoje, com grande variedade de lojas, bem como há incerteza de superação da crise-econômica por empresários. Certamente, diversas lojas serão obrigadas a fechar definitivamente suas portas, teremos milhares de pessoas do setor desempregadas, com a prorrogação de medidas de isolamento. Para empresários do setor, que pretendam manter sua atividade empresária, será necessário discutir judicialmente contratos de locação para evitar despejo e renegociação de suas dívidas que vão se acumular durante a pandemia, uma alternativa para evitar a falência, será realizar pedido de recuperação judicial. Em linhas gerais, a Recuperação Judicial permite a manutenção da atividade empresarial, manutenção de postos de trabalho e organização estruturada de dívidas, com a fiscalização do Poder Judiciário, com possibilidade de evitar o despejo em caso de não pagamento de aluguel, e evitar bloqueio de bens durante o processo.

Por fim, acreditamos que a prorrogação de medidas de isolamento, trarão danos irreversíveis ao setor dos shoppings centers, com possibilidade de extinção de marcas famosas e consolidadas no mercado de consumo.

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*Thiago Hamilton Rufino é advogado do escritório DASA Advogados.

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