Como forma de adaptar o seu funcionamento ao isolamento social causado pelo Covid 19, o Poder Judiciário Federal e Estadual tem buscado soluções para manter o seu funcionamento e garantir a prestação do serviço jurisdicional no novo contexto social.
Nesse sentido, audiências e julgamentos virtuais no Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo) e pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo, as quais observam a recomendação da OMS de isolamento social, agilizam os andamentos processuais e estabelecem instrumentos de conciliação entre os envolvidos.
Tribunal de Justiça de São Paulo: A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, prevendo o aumento da demanda judicial, publicou o Provimento nº 11/2020 do qual é objeto a criação de um projeto piloto de conciliação e mediação pré processual para disputas empresariais decorrentes do Covid 19.
Trata-se de uma forma de auto composição, cujo acordo será homologado judicialmente detendo força de título executivo judicial, nos termos do Código de Processo Civil.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região: foi criada uma plataforma interinstitucional de conciliação para solucionar conflitos decorrentes do Covid 19, por intermédio do Tribunal, podendo ser realizada audiência por vídeo conferência. A plataforma será administrada pelo Gabinete de Conciliação. Em 27.4.2020, foi realizada a primeira audiência de conciliação virtual, na qual foi celebrado acordo entre as partes.
Desde o início do isolamento social, o STJ e o STF vêm realizando julgamentos virtuais, garantindo que processos sejam julgados.
Com a pandemia do Covid 19, não apenas o Poder Judiciário vem abraçando os recursos tecnológicos, além da digitalização de processos e documentos, ao realizar audiências digitais. O Poder Executivo também abraçou a era digital ao realizar sessões virtuais.
A legislação pós Covid 19 também permitiu que a sociedade e os empresários se beneficiassem da evolução tecnológica, ao permitir a realização das assembleias gerais de sócios virtuais, conforme determinado na MP nº 931/2020.
A tecnologia até então explorada apenas pela iniciativa particular, hoje, está sendo utilizada pelo Poder Público para solucionar parte dos problemas causados pelo isolamento social e pelo Covid 19.
Em entrevista coletiva realizada no último dia 6, o Governador do Estado de São Paulo, João Dória, anunciou que parte dos serviços prestados pelo poupa tempo, também passarão a ser prestados por meio de aplicativo.
Os benefícios emergenciais também podem ser solicitados por meio de aplicativo. Ainda que haja muitos problemas técnicos devido ao excesso de demanda, é claro que o Poder Público abraçou o desenvolvimento tecnológico! Estamos atentos às atualizações normativas do Governo Federal e do Governo Estadual, para sempre manter nossos clientes informados e ajudá-los da melhor maneira possível.
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*Liliane Saito é do escritório Azevedo Neto Advogados.