Migalhas de Peso

Startups e a propriedade intelectual: uma combinação que resulta em muitos benefícios

É importante que os empreendedores vislumbrem que os ativos de propriedade intelectual e industrial são bens essenciais para suas empresas e um forte atrativo para obtenção investimentos, não podendo, assim, serem negligenciados ainda que no estágio inicial de seus negócios.

28/4/2020

Nos últimos anos temos vivido o boom com o crescimento de startups, empresas focadas essencialmente em inovação, que tem modificado nossas vidas e nosso modo de consumir bens e serviços.

Tais empresas geralmente são lideradas por jovens empreendedores, fascinados pela inovação, que buscam rápido e exponencial crescimento de seus negócios. Todavia, muitos desses empreendedores no afã de aprimorar sua tecnologia e de conquistar mercados, por muitas vezes não buscam assessoramento jurídico necessário e acabam por cometer erros que podem vir a sacrificar o negócio.

O principal equívoco é não atentar para a proteção dos direitos de propriedade intelectual e industrial que desenvolvem, em outras palavras, é não se atentar para a proteção do principal objeto do seu negócio, qual seja, A TECNOLOGIA INOVADORA.

Sim, a tecnologia inovadora das startups é consubstanciada, no temido e antiquado mundo jurídico, basicamente por programas de computador, patentes, desenhos industriais e topografias de circuitos integrados, ou seja, por direitos de propriedade intelectual e industrial. Isto sem falarmos das marcas, expressões em que as startups ficam conhecidas no mercado, também objeto de proteção por direito de propriedade industrial.

A ausência de proteção de direitos de propriedade de propriedade industrial e a falta de regularização de relações jurídicas que tenham por objeto de direitos de propriedade intelectual, levam a situações esdrúxulas. Como exemplos, conhecemos casos que em que a startup não regulariza a possibilidade de exploração do programa de computador pelo qual desenvolve suas atividades, os famosos aplicativos; há também situações em que a sociedade de fato desenvolve um produto ou processo inovador, mas não poderá explorá-lo com exclusividade por não ter requerido formalmente pedido de patente com este objeto.

Esvaziam-se, assim, os ativos mais importantes da startup e por conseguinte o futuro da empresa em si.

Estima-se no Brasil que o mercado de startups conste com aproximadamente 13 mil empresas1, sendo que estes negócios captaram em 2019, investimentos na casa dos US$ 2,7 bilhões2. Entretanto, a grande maioria desse mercado proeminente, por conta dos pequenos investimentos iniciais, ainda com uma incipiente regularização dos direitos e uma baixa formalidade das relações contratuais.

Dados do Radar Tecnológico elaborado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) confirmam estas ponderações. Os números não mentem e são assustadores3: das 2.478 empresas cadastradas na Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e na Associação Brasileira de Startups - ABStartups, somente 973 eram titulares de direitos sobre marcas em tramite ou concedidas pelo INPI, mais assustador ainda é o número de empresas detentoras de programas de computador, somente 64, e patentes, ínfimas 48. Estas empresas geraram somente 2810 processos de marcas, 68 pedidos de patentes e 98 processos relacionados a programas de computador.

Há de se reconhecer que são números muito discretos para mercado que desponta como um dos maiores focos de investimentos nos últimos anos, no Brasil e no exterior.

Importante destacarmos que a falta de regularização dos direitos de propriedade intelectual e industrial não é privilégio brasileiro. No Vale do Silício, na California, berço das maiores startups e empresas de tecnologia do mundo, os dados Startups Legal Garage4, um programa inovador que fornece consultoria jurídica para startups de tecnologia e biotecnologia, desde 2009, promovido pela UC Hasting Law School de São Francisco, não são muito diferentes.

De acordo com as informações da Startups Legal Garage, 90% das empresas que os procuram tem dificuldades relacionadas a consolidação geral da empresa, contratos e propriedade intelectual, sendo que, pasmem, 64% das startups com problemas relacionados com propriedade intelectual.

A proteção das marcas, patentes, programas de computador, desenhos industriais e topografia de circuitos integrados é necessária para o regular funcionamento de qualquer empresa, sendo ainda mais relevante para as empresas de tecnologia, que podem se valer da exclusividade conferida por estes direitos para conquistar ainda mais clientela. 

Podemos também listar outros benefícios decorrentes da proteção destes direitos, quais sejam, a possibilidade de conferir segurança jurídica, permitindo a comprovação da titularidade destes; facilitar a obtenção de investimentos, nas diversas modalidades existentes; valorização dos ativos da sociedade com bens intelectuais regularizados; permitir o licenciamento dos direitos de propriedade intelectual e industrial; inibir a pirataria e concorrência desleal; incentivar o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), buscando inovação; e mitigar chances de litígios judiciais futuros que tenham por objeto direitos de propriedade industrial e intelectual.

Diante deste cenário, é importante que os empreendedores vislumbrem que os ativos de propriedade intelectual e industrial são bens essenciais para suas empresas e um forte atrativo para obtenção investimentos, não podendo, assim, serem negligenciados ainda que no estágio inicial de seus negócios.

A proteção da propriedade intelectual e industrial, é necessária e essencial para preparar a startup para o futuro!

___________

1 https://startupbase.com.br/home, acessado em 26 de abril de 2020.

3 O Radar Tecnológico do INPI, a fim de estudar o panorama da utilização do sistema de propriedade industrial por startups, utilizou como parâmetro inicial a listagem das empresas cadastradas na Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e na Associação Brasileira de Startups - ABStartups.

4 https://www.startuplegalgarage.org/, acessado em 26 de abril de 2020.

____________

*Virgínia G. Fagury Barros Maluf é advogada e sócia de Fagury Maluf Sociedade de Advogados. Especialista em direitos de propriedade intelectual, industrial, franquias e direito digital.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024