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Impacto da Pandemia de Covid-19 na Advocacia de Correspondência

A hora é de se qualificar, estreitar relacionamentos, buscar oportunidades e criar soluções.

24/4/2020

A bem da verdade hodiernamente a advocacia vem se deparando com novos cenários e desafios. Há uma necessidade premente do advogado se reinventar, ampliar os horizontes e enxergar novas áreas e demandas.

São raros os advogados ou os ramos da advocacia que nunca tenham precisado do auxílio de um advogado correspondente, mormente quanto temos um país de dimensão continental.

É cediça a importância da correspondência para advocacia, uma vez que permeia uma vasta gama de áreas, por exemplo: extrajudicial, administrativo na esfera municipal, estadual e federal, judicial em todas as competências e instâncias, seja, estadual ou federal. Quase todos os atos, desde simples protocolos, cópias e despachos, até audiências de conciliação e instrução, sustentação oral perante os colégios recursais e tribunais, são exemplos da longa manus que é a advocacia de correspondência.

Nesta senda, impossível o advogado correspondente olvidar das mudanças que estão acontecendo e não ficar inseguro quanto ao futuro que lhe aguarda.

Antes de tudo, o correspondente não pode deixar de informar à sua carteira de clientes as mudanças que estão se dando nos tribunais onde atua. Seja na advocacia administrativa junto a órgãos como Procon, Juntas Comerciais, SeFaz, RF, Detran, Inmetro entre outros, bem como, na seara judicial, as mudanças nos respectivos tribunais e instancias de atuação, desde os juizados especial cíveis e criminais, estaduais e Federal, colégios recursais estaduais  federal, varas cíveis, trabalhistas, seções federais e tribunais.

Não obstante as dificuldades oriundas da parada abrupta na prestação de serviço e, por conseguinte, a quebra do fluxo financeiro na cadeia da correspondência não é o momento de nos desesperarmos.

As mudanças acontecerão para todos e em todas as áreas, a humanidade está passando por um forte freio de ajuste, a economia mundial jamais tinha sido desplugada da tomada como foi neste momento. Logo, aceitar o cenário, reconhecer a necessidade contínua de se qualificar e abrir a mente para as revoluções tecnológicas é uma alternativa durante a permanência deste céu cinzento.

Com advento dos processos judiciais eletrônicos, por exemplo, os correspondentes foram paulatinamente se adequando as mudanças nas demandas, diminuiu significativamente o número de extração de cópias e protocolos, por outro lado, logo depois o CPC de 2015 trouxe uma inovação que compensou a perda de demandas com as recém-chegadas, à época, audiências de conciliação do procedimento comum civil.

Ademais, as mudanças afetam diretamente a perigosa zona de conforto, todavia, não deixam de apresentar outras oportunidades.

O isolamento social trouxe à tona mudanças comportamentais de pessoas, empresas e instituições do Estado que exigem adaptação imediata ao uso de app’s (aplicativos e plataformas), tecnologias e hábitos até então impensáveis para um futuro tão próximo, porque não dizer: agora.

Essa revolução socioeconômica apresenta aos operadores do direito uma explosão no mercado de start up’s e aplicativos, direito da tecnologia e segurança de dados.

Do mesmo modo, apresentará à advocacia de correspondência oportunidades que ainda não são palpáveis, sobretudo, porque o mercado está estagnado. A retomada trará uma demanda represada que será executada, em algum momento, de outra forma, buscando o assentamento em uma nova cultura que se colocará para todos a partir de então. De certa forma, começaremos do zero em várias frentes de trabalho dentro da correspondência.

A hora é de se qualificar, estreitar relacionamentos, buscar oportunidades e criar soluções. Apesar de afetada de uma maneira geral, não é o fim da advocacia de correspondência: atos administrativos, audiências, despachos, sustentações orais ainda demandarão a presença do advogado correspondente por muito tempo.

O advogado correspondente continuará sendo essencial ao auxílio a bancas de outras comarcas, seja nas demandas de massa, nos processos estratégicos judiciais e administrativos. O certo é que haverá mudanças, contudo, não o fim.

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*Ludimar Miranda de Almeida, advogado correspondente, especializado em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Superior da Advocacia da OAB/PE, Presidente da Comissão de Advocacia de Correspondência da OAB/PE, sócio fundador do Escritório Ludimar Miranda Advocacia com sede em Recife-PE.

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