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Concursos suspensos por causa do coronavírus: o que vai acontecer?

Os prazos dos concursos públicos poderão ficar suspensos neste cenário de pandemia da covid-19 devido a um PL que está no Senado Federal, o PL 1.441/20, que se aplicará somente aos concursos públicos Federais.

23/4/2020

Os prazos dos concursos públicos poderão ficar suspensos neste cenário de pandemia da covid-19 devido a um PL que está no Senado Federal, o PL 1.441/20, que se aplicará somente aos concursos públicos Federais.

O momento que estamos vivendo de calamidade pública pode gerar implicações e dificuldades dos gestores públicos em cumprir com o previsto na CF em nomear os candidatos aprovados em concursos públicos, pois como tal cenário provocou diversos gastos públicos que não estavam previstos, muitos candidatos podem acabar sendo prejudicados.

Nesse sentido, a suspensão dos prazos de validade dos concursos enquanto durar o período de calamidade pública, visa resguardar os direitos dos candidatos, pois ao encerrar este momento excepcional, os prazos voltaria a correr normalmente.

É importante esclarecer a diferença entre a suspensão dos concursos e a suspensão dos prazos de validade.

Quando se diz que um concurso está suspenso, significa que o concurso estava em andamento, ou seja, as suas fases internas (teste físico, avaliação médica, psicotécnico, etc) estavam sendo realizadas, então o governo suspende temporariamente as fases, para em uma oportunidade futura o concurso voltar a ocorrer normalmente e prossegue a partir da fase onde ficou paralisado.

No entanto, quando se fala de suspensão dos prazos de validade de um concurso, estamos em um contexto onde o concurso público já foi homologado e encerrado as fases internas, e os candidatos já estão aprovados, apenas aguardando nomeação e posse.

O prazo de validade previsto na CF é de até 2 anos, podendo ser prorrogados por igual período. Portanto, há concursos onde o prazo que foi estabelecido é de 1 ano, e ele pode ser prorrogado por mais 1 ano (igual período). Este é o período que a Administração Pública tem para convocar os candidatos aprovados naquele certame até no máximo o tempo previsto de validade.

Logo, o órgão público tem o limite de tempo para realizar a convocação dos candidatos, conforme o prazo de validade, não podendo realizar novas convocação após o vencimento do concurso. Os candidatos que são aprovados dentro do número de vagas tem direito líquido e certo a nomeação e posse. E aqueles que são aprovados no cadastro de reserva tem apenas expectativa de direito a nomeação.

Por isso, o PL 1.441/20 que suspende os prazos de validade dos concursos públicos Federais durante a pandemia causado pelo coronavírus, tem sua relevância para resguardar os direitos dos candidatos, principalmente em relação aos concursos públicos que estão próximos de vencer neste ano de 2020.

De forma prática, se um concurso estava com a data de validade para vencer nesses meses de pandemia e calamidade pública, ou ainda neste ano de 2020, ao serem suspendidos, o prazo ficará paralisado e não passa a contar.

Veja este exemplo: um concurso que estava com a data de vencimento já no prazo improrrogável para agosto de 2020, se ele for suspenso em abril de 2020 (5 meses antes do vencimento), significa que a contagem do prazo fica interrompida, e quando acabar o estado de calamidade pública ele volta a contar. Se o estado de calamidade se encerrar em dezembro de 2020, o prazo retornaria em janeiro de 2021, logo, o tempo restante de 5 meses, volta a contar, e o concurso que iria vencer em agosto de 2020, pela suspensão do prazo, passa a vencer somente em maio de 2021.

Outro ponto que merece destaque é que a aplicação deste projeto serve somente para os concursos Federais, por isso, cada candidato deve se atentar para o seu município e para o seu estado, dependendo da esfera administrativa do concurso, para saber se há alguma norma específica regulamentando o prazo de validade do concurso para este momento de pandemia.

Havendo omissão por parte do ente federativo respectivo do seu concurso, o prazo de validade do concurso continua correndo normalmente, e se vencer o concurso, os candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas tem direito a nomeação e deverá ser nomeados, seja de forma administrativa ou até mesmo judicial.

Por fim, vale a pena o candidato que está aprovado em um concurso acompanhar de forma criteriosa e com diligência os atos normativos relacionados ao órgão responsável pelo concurso público, principalmente, para fiscalizar e não deixar com que a Administração Pública aproveite do momento de pandemia do coronavírus, para justificar arbitrariedades, ilegalidades e inconstitucionalidades.

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*Agnaldo Bastos é advogado atuante no Direito Público, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, presidente e CEO do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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