Em razão do isolamento social decorrente da pandemia de coronavírus que estamos enfrentando e do aumento de demandas consumeristas, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), integrante do Ministério da Justiça, publicou a portaria 15/202 determinando o cadastro de empresas na plataforma consumidor.gov.br.
A plataforma é um serviço público e gratuito para contato entre consumidor e empresa, servindo como mais um meio alternativo de solução de conflitos, que não substitui as formas tradicionais de atendimento (PROCON, por exemplo). Toda a interação é online, por meio da própria plataforma.
A nova portaria abrange as seguintes empresas:
1. Com atuação envolvendo serviços e atividades essenciais, tais como produção de alimentos e bebidas, produtos de saúde e higiene, entre outros;
2. Plataformas digitais de transporte individual ou coletivo de passageiros; entrega de alimentos; promoção, oferta ou venda de produtos ao consumidor final;
3. Aquelas listadas entre as mais reclamadas perante os Órgãos de Defesa do Consumidor.
É obrigatório o cadastro somente se a empresa abrangida preencher pelo menos um dos critérios abaixo, que não são cumulativos:
1. Faturamento bruto de, no mínimo, R$ 100 milhões no último ano fiscal;
2. Média mensal igual ou superior a 1.000 reclamações ao próprio SAC no último ano fiscal;
3. Seja ré em mais de 500 processos judiciais que discutam relações de consumo.
Caso a empresa preencha algum dos critérios acima e sua atuação esteja no rol da portaria, é possível a dispensa do cadastro, mediante requerimento formal à secretaria.
A portaria já está em vigor desde a publicação (1/4/2020) e o prazo para adesão é de 30 dias.
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*Íngride Lima é advogada no Rocha e Barcellos Advogados.