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A isenção do IRPF para os portadores de moléstia grave

Para aliviar os encargos financeiros decorrentes dos acompanhamentos médicos, a lei 7.713/88 determinou a isenção ao imposto de renda aos aposentados, pensionistas e reformados, portadores de moléstia grave.

20/4/2020

Após o recebimento da notícia de ser portador(a) de doença grave, é dada a largada para o aumento dos gastos com medicamentos, tratamentos, consultas e exames.

Para aliviar os encargos financeiros decorrentes dos acompanhamentos médicos, a lei 7.713/88 determinou a isenção ao imposto de renda aos aposentados, pensionistas e reformados, portadores de moléstia grave.

Deste modo, portadores de neoplasia maligna, moléstia profissional, alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, dentre outras enfermidades especificadas no artigo 6º da lei 7.713/88, possuem o direito à isenção do imposto de renda.

Em que pese o rol da moléstia grave ser taxativo, é possível que o benefício da isenção seja estendido aos portadores de outras moléstias que não estejam especificadas no rol do artigo 6º da lei 7.713/88, desde que seja incapacitante para o trabalho. Para isso, será necessário acionar o judiciário. 

Ademais, é importante destacar que a isenção não é estendida para as demais rendas, como aluguéis, aplicações financeiras, salários, etc. Ou seja, a isenção se aplica apenas e tão somente aos proventos de aposentadoria, pensão e reforma/reserva(militares). 

Para isso, é necessário cumprir os requisitos cumulativos representados pela (I)condição de aposentado, reformado ou pensionista (II) ser acometido por uma das enfermidades especificadas no artigo 6º da lei 7.713/88, e (III) possuir um laudo médico emitido pelo serviço médico oficial do Estado, ou médico particular que ateste o período da moléstia.

Com o laudo médico em mãos, associado ao preenchimento dos demais requisitos, é possível obter o benefício administrativamente. Compareça na sua fonte pagadora com o respectivo laudo atestando a moléstia grave, e realize o protocolo do pedido de isenção.

Ainda é possível obter a restituição dos valores pagos à título de IRPF dos últimos cinco anos, na Secretaria da Receita Federal. Para isso, é imprescindível que o laudo médico indique a data exata do início da moléstia, ou do diagnóstico 

O pedido de restituição é realizado administrativamente através de um requerimento específico disponibilizado no site da Receita Federal, o qual deve ser preenchido e entregue juntamente com o laudo médico, na unidade da Secretaria da Receita Federal mais próxima.

Contudo, há possibilidade dos pedidos de isenção e restituição serem indeferidos, razão pela qual será necessário acionar o judiciário para obter o benefício da isenção e receber a restituição dos valores pagos/descontados no IRPF dos últimos 5 anos em que foi portador(a) de moléstia grave. 

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 *Thaíse Francelino Correia é sócia da Advocacia Fernandes Andrade SS.

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