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Prorrogação dos prazos para recolhimento da contribuição ao PIS/PASEP, da Cofins e da Contribuição Previdenciária Patronal

Foram publicadas as seguintes normas tributárias que prorrogaram os prazos para recolhimento das Contribuições ao PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de salários.

20/4/2020

Na última sexta-feira, 3/4/20, foram publicadas as seguintes normas tributárias que prorrogaram os prazos para recolhimento das Contribuições ao PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de salários, inclusive a do empregador doméstico:

Portaria do Ministério da Economia 139, de 3 de abril de 2020 – Prorrogação do prazo para pagamento:

Contribuição Patronal:

PIS/PASEP e COFINS:1

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1932, de 3 de abril de 2020 – Prorrogação do prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições:

DCTF:

EFD-Contribuições:

_________

1 Os prazos informados nesse item não se aplicam às instituições financeiras, que tem prazo de vencimento diferenciado (20º dia do mês).

_________

*Nilton Ivan Ferreira é advogado no Rocha e Barcellos Advogados.

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