Na última sexta-feira, 3/4/20, foram publicadas as seguintes normas tributárias que prorrogaram os prazos para recolhimento das Contribuições ao PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de salários, inclusive a do empregador doméstico:
Portaria do Ministério da Economia 139, de 3 de abril de 2020 – Prorrogação do prazo para pagamento:
Contribuição Patronal:
- Competência de março/20 deverá ser paga em 20.08.20;
- Competência de abril/20 deverá ser paga em 20.10.20
PIS/PASEP e COFINS:1
- Competência de março/20 deverá ser paga em 25.08.20;
- Competência de abril/20 deverá ser paga em 23.10.20
Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1932, de 3 de abril de 2020 – Prorrogação do prazo para apresentação da DCTF e da EFD-Contribuições:
DCTF:
- Declarações de abril, maio e junho/20 deverão ser transmitidas até 21.07.20.
EFD-Contribuições:
- Declarações de abril, maio e junho/20 deverão ser transmitidas até 14.07.20.
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1 Os prazos informados nesse item não se aplicam às instituições financeiras, que tem prazo de vencimento diferenciado (20º dia do mês).
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