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Saneamento básico em tempos da Covid-19: Vamos recomeçar pelo básico?

No difícil ambiente pós-pandemia, a aceleração dos investimentos privados nas concessões de infraestrutura serão fundamentais para a retomada da atividade econômica, razão pela qual a aprovação do novo marco legal para o setor do saneamento básico é imperiosa.

17/4/2020

A Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar que impede o corte no fornecimento de serviços essenciais, como o fornecimento de água, por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública diante da pandemia do novo coronavírus. A decisão, que também obriga o restabelecimento dos serviços que foram desligados por inadimplência, caminha na direção de outras medidas governamentais e projetos de lei em tramitação no Congresso que impedem o corte no fornecimento de serviços essenciais e isentam do pagamento das contas de água e esgoto usuários de baixa renda.

Evidentemente que tal decisão, ao lado de outras medidas que visam proteger os contribuintes que estão impedidos de exercer seus trabalhos e, portanto, auferir renda para custear suas despesas essenciais, impactarão o fluxo de caixa de empresas públicas e privadas que prestam serviços públicos essenciais e poderão ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro desses contratos administrativos.

Embora outros setores da infraestrutura, a exemplo do setor de transportes, estejam sofrendo impactos muito maiores em seus fluxos de caixa em razão da queda da demanda, o saneamento básico não pode ser esquecido. Neste momento é importante assegurar o fluxo de caixa e a sustentabilidade desse setor para que continue cumprindo a sua missão essencial de proporcionar saúde, dignidade para a população e preservar o meio ambiente. 

Os serviços de saneamento básico são essenciais para que a estratégia de combate à pandemia seja bem-sucedida. Além disso, a infraestrutura, de modo geral, pode ser a mola propulsora para a retomada do crescimento econômico como plataforma para injetar investimentos e acelerar a demanda por bens, serviços, geração de empregos e arrecadação fiscal.

Não há dúvidas sobre o caráter extraordinário da crise e seu enquadramento como “evento fortuito” ou “razão de força maior” para justificar a revisão das concessões de água e esgoto em todo o país. Nesse contexto, as partes devem manter-se atentas às exigências contratuais de notificações e comunicações previstas no contrato, assim como buscarem neste momento estabelecer uma gestão coordenada para preservar o fluxo de receitas remanescentes e a própria concessão diante das decisões judiciais e medidas governamentais excepcionais.

O Governo, por sua vez, também precisa estar atento para assegurar as condições básicas de funcionamento das empresas durante a pandemia do coronavírus. Medidas fiscais temporárias para compensar a isenção de tarifas sociais, linhas emergenciais de capital de giro com bancos públicos, adiamento do recolhimento de tributos e suspensão de certas obrigações contratuais, por exemplo, podem ser bem-vindas para minimizar os impactos da Covid-19 nos fluxos de caixa e preservar a concessão, ou melhor, a prestação eficiente dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto à população.  

A gravidade dos acontecimentos, portanto, demanda a conjugação de esforços e de recursos entre setor público e privado, com a clareza de que a prestação de um serviço eficiente e o respeito ao cidadão deve ocupar o centro dos debates. No difícil ambiente pós-pandemia, a aceleração dos investimentos privados nas concessões de infraestrutura serão fundamentais para a retomada da atividade econômica, razão pela qual a aprovação do novo marco legal para o setor do saneamento básico é imperiosa. Um bom recomeço será pelo básico. 

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*Rodrigo Bertoccelli é sócio da área de Infraestrutura e Saneamento do Felsberg Advogados.

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