Migalhas de Peso

O inesperado coronavírus e o impacto nas relações de trabalho

Medidas jurídicas férias coletivas, redução de jornada (e salarial), suspensão dos contratos de trabalho dentre outras estão sendo adotadas e negociadas entre governo, empresas e sindicatos de trabalhadores

17/4/2020

A pandemia de coronavírus provocou reflexos como a suspensão das atividades laborais de boa parte da população; outras tantas foram realocadas para o trabalho em sistema de "home-office" (teletrabalho).

Neste sentido, medidas jurídicas férias coletivas, redução de jornada (e salarial), suspensão dos contratos de trabalho dentre outras estão sendo adotadas e negociadas entre governo, empresas e sindicatos de trabalhadores.

Contudo, existem aquelas categorias que, pela natureza essencial dos serviços que prestam, não poderão suspender as suas atividades.

Setores de saúde, alimentação e transporte são alguns exemplos. Sem adentrar nas particulares de cada uma dessas categorias, o fato é que a manutenção da prestação dos serviços durante a pandemia trará algumas obrigações a empregados e empregadores, dentre as quais destacamos a seguir:

Dos deveres do empregador:

Dos deveres do empregado:

Neste sentido, não se deve perder de vista que cada trabalho tem sua particularidade, contudo a principal regra a ser seguida, neste momento, é o bom senso.

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*Luiz Fernando Batista Coimbra é formado em Direito pelo UniCeub - Centro Universitário de Brasília. Integra o núcleo trabalhista e de previdência complementar da Advocacia Fernandes Andrade SS.

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