Assuntos judiciais dominam diariamente os jornais há mais de uma década. Não seria diferente neste período da pandemia do COVID-19, que acabamos de entrar e mal sabemos quando, e como, vamos sair. Em um mês, vimos as bolsas de valores “derreterem”, cidadãos se enclausurarem em suas casas e a produção e o consumo da maioria dos bens e serviços despencarem, apenas mencionando o aspecto econômico, sem levar em consideração as vidas perdidas. Em um cenário como esse, oposições de interesses surgem na velocidade da propagação do vírus e a judicialização se torna inevitável.
Temos a pandemia como pano de fundo de diversas ações nas áreas mais diversas do direito. Não poderia ser diferente com o Direito Tributário, onde a tensão entre fiscos e contribuintes é constante e se acirra ainda mais em época de crise.
Contribuintes pleiteiam suspensão da exigência do ICMS com base no Convênio nº 169 do Confaz, que autoriza a instituição pelos Estados de “moratória, parcelamento e ampliação de prazo para o pagamento de ICMS em situação de calamidade pública declarada”, inclusive com deferimento de liminar em ação movida por uma pequena empresa.1 Quer dizer, mesmo o conteúdo normativo do convênio estando adstrito à mera autorização para que os Estados instituam, dentro de suas possibilidades – um favor legal – decisões concedendo liminares suplantam a lei local.
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1 EMPRESAS usam nova tese em pedidos de suspensão de ICMS. Valor Econômico, São Paulo, 01/04/2020, Seção Legislação. Disponível em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/04/01/empresas-usam-nova-tese-em-pedidos-de-suspensao-de-icms.ghtml. Acessado em 01/04/2020.
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*Rodrigo Cipriano dos Santos Risolia é Mestre em Direito Tributário pela USP. Advogado tributarista em Curitiba.