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Educação: Dever do estado e da família (mesmo na pandemia)

Em tempos de pandemia, as escolas foram fechadas por recomendação e ordem dos órgãos públicos responsáveis.

14/4/2020

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, jamais tivemos tamanha relevância na aplicação desde princípio. Educação: dever do Estado e da Família.

O dever está estampado no art. 205 da Constituição Federal da República: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

Em tempos de pandemia, as escolas foram fechadas por recomendação e ordem dos órgãos públicos responsáveis. Neste ínterim, muitos pais e responsáveis tem levantado críticas ao sistema de ensino à distância, criado em regime de urgência para garantir que os alunos não sejam prejudicados em seus estudos. 

O regime de aulas não presenciais, acerta ao nosso ver, pois pacifica os conflitos de interesses dos alunos que avançarão nos seus estudos, dos trabalhadores que poderão continuar recebendo seus salários, e dos contratantes que terão a contrapartida das mensalidades escolares. 

Seguindo este mesmo princípio a Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Defesa, emitiu nota técnica n. 14/2020 em que orienta aos consumidores que evitem o pedido de redução das mensalidades escolares, pois além de serem feitas atividades online, ainda será possível a reposição das aulas em período posterior. 

No mesmo sentido, o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Procon, ambos do Estado de Goiás, também emitiram recomendação para que as Escolas e Universidades permaneçam oferecendo as atividades à distância.  

A título de exemplo, circula nas redes sociais um áudio em que uma suposta mãe indignada com as atividades à distância, desfere uma série de ofensas ao governo e reclama da dificuldade dos seus filhos. A maior dificuldade da mãe, segundo o áudio, é que ela teria apenas um celular para receber as atividades via WhatsApp. Nas palavras da mãe: "ta pesando meu celular... eu preciso do meu celular para fazer ligações e falar no whatsapp...". Ao final ela ainda arremata que vai parar com as atividades até que voltem as aulas presenciais, e que se por acaso não voltarem "eles ficaram sem escola, eu mesmo não estudei e estou viva". 

Verdade ou não, o áudio serve de exemplo para o momento em que estamos enfrentando. Não se ignora a dificuldade. Ninguém se preparou para o que estamos vivendo. Mas agora, mais do que nunca é hora de fazer valer a Constituição Federal. É dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, a educação.

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*Yuri Jackson é advogado Especialista em Direito Educacional. Mestre em Direito Empresarial (LL.M) – FGV-RJ. 

 

 

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