Questionado sobre este tema, me posiciono da seguinte forma:
O monitoramento anunciado pelo Governo do Estado de São Paulo pode ocorrer e não é ilegal, isto porque trata-se de uma medida com caráter emergencial, objetivando a proteção da saúde pública e da vida, além de que os dados monitorados serão anonimizados.
Vale lembrar que esta situação seria permitida, mesmo que a Lei Geral de Proteção de Dados já estivesse em vigor (o início da vigência deve ser prorrogado para jan/2021), tanto pelo seu caráter de proteção à vida, à incolumidade física e à saúde (art. 7º da LGPD), como pela questão da anonimização, uma vez que o monitoramento é realizado com visualização em blocos (por gráficos e mapas), e não com acompanhamento de movimentação individual e pessoal.
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*Luiz Augusto Filizzola D’Urso é advogado especialista em Direito Digital do escritório D’Urso e Borges Advogados Associados, prof. de Direito Digital no MBA da FGV e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da ABRACRIM.