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O enfrentamento do covid-19 “coronavírus” e o funcionamento do comércio de insumos agrícolas e pecuários no estado de mato grosso

Diante da situação acima apontada, no estado de Mato Grosso, estão sendo emitidos decretos municipais de toda ordem, e vários deles em descompasso com a decretos estaduais e até mesmo decretos federais, o que em nada contribui para o enfrentamento, visto que algumas medidas são inócuas

8/4/2020

01. Problemática

Hoje, temos em Mato Grosso 06 (seis) casos testados positivos para a pandemia conhecida como “Coronavírus”, pois bem, desse total, 05 (cinco) estão na capital e o outro na cidade vizinha Várzea Grande1.

Levando em consideração dados não oficiais, emitidos pelas Secretarias Municipais de Saúde, a exemplo da cidade de Rondonópolis-MT, os casos suspeitos vem sendo descartados. A título de informação, este município na data de ontem, publicou matéria descartando 13 (treze) casos suspeitos, de um total de 17 (dezessete) que estavam em investigação2.

Diante da situação acima apontada, no estado de Mato Grosso, estão sendo emitidos decretos municipais de toda ordem, e vários deles em descompasso com a decretos estaduais e até mesmo decretos federais, o que em nada contribui para o enfrentamento, visto que algumas medidas são inócuas.

Em algumas cidades, estamos enfrentando um verdadeiro lockdown,  termo inglês que quando traduzido demonstra a restrição a abertura de comércios e até mesmo a movimentação de pessoas pelas ruas, impactando diretamente na economia.

Bom, o enfrentamento do covid-19 “coronavírus” deve continuar, alguns segmentos do comércio e indústria devem sim permanecerem com suas atividades reduzidas, porém, existem as atividades essenciais que não podem sucumbir, vez que essas se estiverem paralisadas trarão prejuízos a mesa do cidadão, ao meio ambiente e aos animais de um modo geral.

02. Solução

Em nossa análise, a solução deverá vir em conjunto, ou seja, respeitando a espinha vertical, em primeiro os atos federais, na sequência os estaduais e por fim os decretos municipais.

Alguns mais aguerridos, poderão dizer que os problemas são locais e diferentes entre as cidades do nosso estado, e estão certos ao pensarem assim, o que está errado é a forma como estão sendo editados tais decretos.

No caso específico deste artigo, algumas cidades, através de decretos municipais estão considerando, em sintonia com o decreto federal 10.282/203, a atividade de lojas agropecuárias como essencial, e não podia ser diferente, pois essa  classe do comércio enfrentou várias lutas, décadas atrás para ser reconhecida como tal.

O exemplo citado no parágrafo anterior vem da pequena cidade de Dom Aquino-MT, onde no decreto municipal 022/20 excluiu-se do fechamento as “Loja de venda de alimentação para animais, petshops e clínicas veterinárias que trabalharão em regime de emergência (sic)” .

Abaixo recorte extraído do twitter oficial do Ministério da Agricultura clamando pelo reconhecimento da sociedade sobre as atividades essenciais. Ilustramos:

Ainda hoje, o Executivo Municipal da cidade de Cuiabá revogou a medida extrema de fechamento de Lojas Agropecuárias, incluindo-as como atividade essencial, listadas no novo decreto. Citamos:

XIX- Agropecuárias, com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários;

XX- Pet shops, que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

O decreto federal 10.282/20, o qual deve ser seguido pelo estado de Mato Grosso e pelos municípios que o compõe, traz os seguintes esclarecimentos e elenca as atividades essenciais:

(…)

XII - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

(…)

XVI - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVII - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

(…)

XXII - transporte e entrega de cargas em geral;

(…)

XXXI - cuidados com animais em cativeiro;

(…)

§ 2º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

§ 3º É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

(…)

Diante do exposto, podemos afirmar com uma clareza solar de que as atividades desenvolvidas pelo setor de Lojas Agropecuárias são essenciais e qualquer medida que venha a impedir por completo seu funcionamento deve ser revista pelas autoridades, tal como já vem acontecendo.

Por fim, todos devemos enfrentar a pandemia, com a serenidade e cautela que o momento nos coloca, adotando assim medidas que evitem a proliferação do vírus, já tão divulgadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde, lavem as mãos, utilizem o alcool gel, coloquem máscaras, diminuam o número de trabalhadores nos setores, mantenham distância, exerçam o home-office, e realizem as atividades essenciais de forma segura.

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*Kleysller Willon Silva é advogado e sócio sênior do escritório Pipi Willon Advogados Associados.

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