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Prorrogação do prazo para entrega da declaração de capitais brasileiros no exterior

Cuida-se de medida acertada para possibilitar aos declarantes a reunião das informações necessárias (p. ex. extratos bancários, demonstrações financeiras das empresas no exterior, certidões de imóveis, entre outros), o que foi dificultado em razão da pandemia.

8/4/2020

O Banco Central, em razão das dificuldades causadas pelo coronavírus (covid-19), prorrogou o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ("CBE"), por meio da circular 3.995/2020.
 
declaração anual (ano base 2019), para aqueles com ativos no exterior de mais de US$ 100.000,00, deverá ser entregue até às 18 horas de 1º de junho de 2020 (originalmente deveria ser entregue até 5 de abril de 2020).
 
Já a declaração trimestral (data base de 31/3/2020), para aqueles com ativos no exterior de mais de US$ 100.000.000,00, deverá ser entregue entre 15 de junho de 2020 e as 18h de 15 de julho de 2020 (originalmente deveria ser entregue até 5/6/2020).
 
Cuida-se de medida acertada para possibilitar aos declarantes a reunião das informações necessárias (p. ex. extratos bancários, demonstrações financeiras das empresas no exterior, certidões de imóveis, entre outros), o que foi dificultado em razão da pandemia, porquanto muitas empresas e órgãos públicos no exterior tiveram suas atividades parcial ou totalmente prejudicadas.   

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*Nilton Ivan Ferreira é  advogado no Rocha e Barcellos Advogados.

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