Migalhas de Peso

As MPs trabalhistas não são receita de bolo, então a tomada de decisão deve mapear e mitigar os riscos e impactos

A impressão foi de que com a nova MP as empresas tinham conseguido a “receita de bolo” para implementar as medidas necessárias e a pergunta geral passou a ser “como vamos fazer para implementar essa ou aquela medida?”.

8/4/2020

A ansiedade do mercado de trabalho e da sociedade por medidas legislativas que regulassem a flexibilização das relações de trabalho, durante o período de quarentena, parece ter sido resolvida na semana passada com a edição da MP 936/20, que, entre outros pontos, tratou dos itens de maior expectativa, referentes à suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário.

Imediatamente após a edição da tão esperada MP 936/20 foi dada a largada das empresas em um movimento de buscar resolver o “como fazer?”. Enquanto isso, no mundo jurídico, acompanhamos a intensificação das discussões sobre potenciais inconstitucionalidades e brechas de mais essa norma transitória editada pelo Governo com objetivo de flexibilizar a relação capital-trabalho-renda, durante a gestão da pandemia.

A impressão foi de que com a nova MP as empresas tinham conseguido a “receita de bolo” para implementar as medidas necessárias e a pergunta geral passou a ser “como vamos fazer para implementar essa ou aquela medida?”.

No entanto, é imprescindível que as empresas, antes de tomar qualquer decisão ou implementar qualquer medida, entendam alguns pontos essenciais que podem colocá-las em posição de risco:

A observância dos itens acima certamente contribuirá para o sucesso e mitigação de riscos e impactos das ações implementadas pelas empresas para enfrentamento dos efeitos do estado de calamidade pública e emergência em saúde. Nesse momento não podemos esquecer que não existe receita de bolo das medidas adequadas, sendo imprescindível a análise de detalhes e variáveis de cada cenário específico para imposição de alcance e limites das ações implementadas, pois como diz a velha máxima “A diferença entre o remédio e o veneno está na dose”.

_____________________________________________________________________

*Erika Mello é advogada do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados, especialista em Direito Trabalhista. Com passagens por escritórios de advocacia e empresas de consultoria, vem atuando em projetos de compliance trabalhista, gestão jurídica estratégica para diversos setores da economia, além de treinamentos jurídicos para áreas de negócios das empresas.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores

7/4/2020
Migalhas de Peso

A constitucionalidade da MP 936/20: A irredutibilidade salarial e a alterabilidade contratual

7/4/2020
Migalhas de Peso

MP 936/20 e as Relações de trabalho

6/4/2020
Migalhas de Peso

Breve resumo a respeito da medida provisória 936/20

6/4/2020
Migalhas de Peso

Precarização dos direitos trabalhistas frente à MP 936/20

6/4/2020
Migalhas de Peso

MP 936/20: Quais são as novas regras trabalhistas para enfrentar a crise econômica gerada pelo novo coronavírus?

6/4/2020
Migalhas de Peso

Ideias inicias acerca da MP 927/20 e MP 936/20

3/4/2020
Migalhas de Peso

As particularidades da MP 936/20 que autoriza a suspensão do Contrato de Trabalho e a Redução da Jornada bem como do Salário

3/4/2020
Migalhas de Peso

MP 936/20: Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda

3/4/2020

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024