Migalhas de Peso

As MPs trabalhistas não são receita de bolo, então a tomada de decisão deve mapear e mitigar os riscos e impactos

A impressão foi de que com a nova MP as empresas tinham conseguido a “receita de bolo” para implementar as medidas necessárias e a pergunta geral passou a ser “como vamos fazer para implementar essa ou aquela medida?”.

8/4/2020

A ansiedade do mercado de trabalho e da sociedade por medidas legislativas que regulassem a flexibilização das relações de trabalho, durante o período de quarentena, parece ter sido resolvida na semana passada com a edição da MP 936/20, que, entre outros pontos, tratou dos itens de maior expectativa, referentes à suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário.

Imediatamente após a edição da tão esperada MP 936/20 foi dada a largada das empresas em um movimento de buscar resolver o “como fazer?”. Enquanto isso, no mundo jurídico, acompanhamos a intensificação das discussões sobre potenciais inconstitucionalidades e brechas de mais essa norma transitória editada pelo Governo com objetivo de flexibilizar a relação capital-trabalho-renda, durante a gestão da pandemia.

A impressão foi de que com a nova MP as empresas tinham conseguido a “receita de bolo” para implementar as medidas necessárias e a pergunta geral passou a ser “como vamos fazer para implementar essa ou aquela medida?”.

No entanto, é imprescindível que as empresas, antes de tomar qualquer decisão ou implementar qualquer medida, entendam alguns pontos essenciais que podem colocá-las em posição de risco:

A observância dos itens acima certamente contribuirá para o sucesso e mitigação de riscos e impactos das ações implementadas pelas empresas para enfrentamento dos efeitos do estado de calamidade pública e emergência em saúde. Nesse momento não podemos esquecer que não existe receita de bolo das medidas adequadas, sendo imprescindível a análise de detalhes e variáveis de cada cenário específico para imposição de alcance e limites das ações implementadas, pois como diz a velha máxima “A diferença entre o remédio e o veneno está na dose”.

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*Erika Mello é advogada do escritório Pires & Gonçalves - Advogados Associados, especialista em Direito Trabalhista. Com passagens por escritórios de advocacia e empresas de consultoria, vem atuando em projetos de compliance trabalhista, gestão jurídica estratégica para diversos setores da economia, além de treinamentos jurídicos para áreas de negócios das empresas.

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