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MP 927/20 - 8 principais pontos que podem alterar as condições de trabalho

Confira as 8 principais medidas possíveis a serem adotadas pelos empregadores.

25/3/2020

Publicada no último dia 22 de março, a MP (Medida Provisória) 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas para enfrentamento da COVID-19. Tal situação é reconhecida como calamidade até 31 de dezembro deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A MP abrange empregados com contrato de trabalho no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Trabalhadores temporários, regidos sob a lei 6.019, e os que estão em ambiente rural também podem ter alterações no trabalho de acordo com a medida provisória aprovada.

Durante o período de vigência da MP, acordos individuais entre empresa e colaborador podem sobrepor a CLT e acordos anteriormente feitos em convenções coletivas de categoria. Entretanto, devem respeitar o que determina a Constituição Federal.

Abaixo, confira as 8 principais medidas possíveis a serem adotadas pelos empregadores: 

 

1) Teletrabalho (aplicável também aos estagiários e aprendizes). Principais disposições:

Possibilidade de alteração do regime presencial para o de teletrabalho/remoto/outro tipo de trabalho à distância por mera determinação do empregador (diferentemente do previsto na CLT, não há necessidade de concordância do empregado quanto à adoção do regime, nem de registro da alteração em aditivo contratual).

 

2) Antecipação de férias individuais. Principais disposições:

3) Concessão de férias coletivasPrincipais disposições:

4) Aproveitamento e antecipação de feriados. Principais disposições:

5) Banco de horas 

6) Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalhoPrincipais disposições:

7) Diferimento do recolhimento do FGTSPrincipais disposições:

8) Outras disposições:

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*Alessandra Paes Barreto Arraes é advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

 

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