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Impactos tributários do coronavírus (covid-19) em Belo Horizonte

A prefeitura de BH editou o decreto 17.308 adiando a cobrança dos tributos municipais devidos pelos contribuintes que serão obrigados a fechar seus estabelecimentos.

25/3/2020

A Prefeitura de BH editou o decreto 17.308/20, na quinta-feira, 19, adiando a cobrança dos tributos municipais devidos pelos contribuintes que serão obrigados a fechar seus estabelecimentos em razão das medida de prevenção contra a pandemia do coronavírus.

Nos termos da norma, as taxas de fiscalização de localização e Funcionamento, fiscalização sanitária e de fiscalização de engenho de publicidade, cujo vencimento ocorreria entre 10 a 20 de maio, passam a vencer em 10 de agosto de 2020, podendo ainda serem pagas em até cinco parcelas mensais e consecutivas; e as parcelas do IPTU do exercício de 2020, com vencimento em abril, maio e junho ficam diferidas por noventa dias, com vencimento a partir de 15 de julho de 2020 e o reparcelamento do saldo devedor a partir desta data, para pagamento até 15 de dezembro de 2020. 

Em relação a créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa, haverá concessão de um prazo de 90 dias para solicitação de um parcelamento extraordinário (em até 180 vezes).

O decreto prevê ainda a suspensão, por 100 dias, da instauração de novas ações de cobrança; do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto extrajudicial e execução fiscal; e da instauração de procedimentos para cancelamento de parcelamentos em atraso.

Também ficam prorrogados por 100 dias, contados da data de publicação do decreto, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas ao ISSQN.

Mas atenção, a medida é aplicável exclusivamente aos contribuintes que foram obrigados, nos termos do decreto 17.304/20, a fechar temporariamente seus empreendimentos.

A equipe tributária do GVM está à disposição para tratar de questões relacionadas às medidas adotadas pela PBH, bem como quaisquer outros temas tributários que envolvam a atual situação do pais.

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*Maria Carolina Torres Sampaio é sócia e head da área tributária no GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados.

 

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